Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Avança SP 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq830467
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Jaguariúna - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser encaminhado para apreciação do Congresso Nacional até:
Aoito meses e meio antes do início do próximo exercício financeiro.
Bquatro meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
Cquatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.
Doito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
Equatro meses antes do início do próximo exercício financeiro.
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GabaritoD — oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazo de encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Gabarito: letra D. O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, conforme determina a Constituição Federal. Esse prazo corresponde, na prática, ao dia 15 de abril de cada ano.
O material didático confirma:
Material didático (AFO, Orçamento Público e LRF):
No âmbito federal, o prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).
A banca explora a memorização do prazo exato e a diferença entre as referências "início do próximo exercício" e "encerramento do exercício", além de confundir com os prazos de outros instrumentos orçamentários (como a LOA).
Instrumento Orçamentário
Prazo de Encaminhamento
Referência Temporal
Prazo de Devolução ao Executivo
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
8 meses e meio
Antes do encerramento do exercício financeiro
Até o encerramento do 1º período da sessão legislativa (17 de julho)
LOA (Lei Orçamentária Anual)
4 meses
Antes do encerramento do exercício financeiro
Até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro)
15/04LDO ao Congresso
17/07LDO devolvida ao Executivo
31/08LOA ao Congresso
22/12LOA sancionada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta "oito meses e meio antes do início do próximo exercício financeiro". O prazo de 8,5 meses está correto, mas a referência é errada: a Constituição exige o encerramento do exercício, não o início. O início do exercício seguinte ocorre logo após o encerramento (1º de janeiro), mas a contagem é feita a partir do encerramento (31 de dezembro). Portanto, a alternativa troca o termo decisivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "quatro meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro". O número está incorreto; o prazo constitucional é de oito meses e meio, não quatro e meio. Esse valor (4,5 meses) não corresponde a nenhum prazo relevante no ciclo orçamentário federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro". Embora o referencial (encerramento) esteja correto, o número está errado. O prazo de 4 meses é o previsto para o envio do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), não para a LDO. A banca induz à confusão entre os prazos dos dois instrumentos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do comando constitucional: "oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro". O Executivo deve encaminhar o projeto até 15 de abril (considerando o exercício encerrando em 31 de dezembro).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Traz "quatro meses antes do início do próximo exercício financeiro". Aqui o número (4 meses) e a referência (início) estão ambos errados. O correto é 8,5 meses antes do encerramento. Essa alternativa acumula os dois erros vistos nas outras opções.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa dois elementos: (1) o número exato — 8,5 meses (LDO) versus 4 meses (LOA); (2) o marco temporal — encerramento do exercício (31/12) e não início (01/01). Muitos candidatos decoram o número 8,5, mas trocam o referencial ou misturam com o prazo da LOA. Fique atento: LDO = 8,5 meses antes do ENCERRAMENTO; LOA = 4 meses antes do ENCERRAMENTO.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, associe a data de 15 de abril ao envio da LDO. Como o exercício financeiro se encerra em 31 de dezembro, 8,5 meses antes é exatamente 15 de abril. Já a LOA deve ser enviada até 31 de agosto (4 meses antes). Reforce essa diferença nos seus resumos.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)