Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — Avança SP 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
qq830474
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Jaguariúna - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com base nos ditames da LRF, assinale a alternativa correta a respeito da observância dos limites de Despesa Total com Pessoal (DTP) pelo Município de Tambaqui no exercício de 2022.
AO Município ultrapassou o teto máximo permitido pela LRF, e deverá reconduzir sua DTP ao patamar legal nos dois quadrimestres seguintes.
BO Município não ultrapassou o limite de alerta, e nenhuma ação se faz necessária.
CO Município não ultrapassou o teto máximo, mas está acima do limite prudencial, sendo vedada a concessão de reajuste acima da inflação ao servidores.
DO Município não ultrapassou o limite prudencial, e nenhuma ação se faz necessária.
EO Município ultrapassou o teto máximo da DTP permitido pela LRF, e terá de voltar ao patamar legal nos próximos três quadrimestres.
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GabaritoA — O Município ultrapassou o teto máximo permitido pela LRF, e deverá reconduzir sua DTP ao patamar legal nos dois quadrimestres seguintes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites da Despesa Total com Pessoal na LRF
Gabarito: letra A. A LRF determina que, se a Despesa Total com Pessoal (DTP) ultrapassar o teto máximo (art. 19), o ente deve reconduzi-la ao limite nos dois quadrimestres seguintes (art. 23). A alternativa A é a única que reproduz corretamente esse prazo de dois quadrimestres. As demais alternativas ou erram o prazo ou classificam a situação de forma incorreta.
SE LIGUE NESSA!
A questão não fornece os valores da DTP e da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município de Tambaqui, essenciais para verificar numericamente se houve ou não ultrapassagem dos limites. A resolução abaixo segue o gabarito oficial e explica as regras gerais da LRF. Na prova, seria necessário calcular a DTP/RCL a partir dos dados adicionais, mas eles não são suficientes para determinar a situação. Portanto, a análise é conceitual.
Limites da DTP (LRF, arts. 19 e 20)
A LRF fixa limites máquinas para a DTP em relação à RCL. Para os Municípios, o limite global é de 60% da RCL, sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo (incluído Tribunal de Contas do Município, se houver). Além do teto máximo, há o limite prudencial (95% do teto) e o limite de alerta (90% do teto).
Consequências para cada nível de ultrapassagem
Acima do teto máximo: deve-se eliminar o excesso nos dois quadrimestres seguintes, com pelo menos 1/3 no primeiro (art. 23).
Acima do limite prudencial: ficam vedadas a concessão de vantagens, criação de cargos, alteração de estrutura de carreira, provimento de cargos, contratação de horas extras, exceto nas situações autorizadas em lei (art. 22).
Acima do limite de alerta: o Tribunal de Contas emitirá alerta (art. 59, §1º, II).
Análise das alternativas
Caso
Situação da DTP
Consequência (LRF)
Alternativa correspondente
1
Acima do teto máximo (60% RCL)
Reconduzir nos 2 quadrimestres seguintes (art. 23)
A (correta)
2
Acima do limite prudencial (57% RCL)
Vedações do art. 22 (ex.: reajuste acima da inflação)
C
3
Abaixo do limite prudencial
Nenhuma ação necessária
D
4
Acima do limite de alerta (54% RCL)
Apenas alerta do TC (art. 59, §1º, II)
B (incorreta, pois alerta ≠ "nenhuma ação")
5
Acima do teto máximo
Reconduzir nos 3 quadrimestres (prazo errado)
E (incorreta)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o Município ultrapassou o teto máximo e deve reconduzir a DTP nos dois quadrimestres seguintes. Esse é exatamente o comando do art. 23 da LRF: "Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites de que trata o art. 19, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro." Considerando o gabarito oficial, presume-se que os dados do Município de Tambaqui resultaram em DTP superior a 60% da RCL, enquadrando-se nessa regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Município não ultrapassou o limite de alerta e que nenhuma ação se faz necessária. Se o gabarito é A (ultrapassou o teto máximo), então ultrapassou também o alerta e o prudencial. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Município não ultrapassou o teto máximo, mas está acima do limite prudencial. Essa seria uma situação possível, mas o gabarito indica que houve ultrapassagem do teto. Além disso, a vedação a reajuste acima da inflação não é a única consequência; o art. 22 veda várias ações, não apenas essa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Município não ultrapassou o limite prudencial e que nenhuma ação é necessária. O gabarito aponta o contrário (ultrapassou o teto), logo a assertiva é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa reproduz a mesma tese de ultrapassagem do teto (como a A), mas erra o prazo de recondução: "próximos três quadrimestres". O art. 23 prevê dois quadrimestres. Esse erro é clássico de banca, confundindo com o prazo de três quadrimestres para a dívida consolidada (art. 31).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos de recondução da DTP (art. 23: dois quadrimestres) e da dívida consolidada (art. 31: três quadrimestres). Memorize: pessoal → 2 quadrimestres; dívida → 3 quadrimestres.
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