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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — Avança SP 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
qq830474
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Jaguariúna - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com base nos ditames da LRF, assinale a alternativa correta a respeito da observância dos limites de Despesa Total com Pessoal (DTP) pelo Município de Tambaqui no exercício de 2022.
  1. AO Município ultrapassou o teto máximo permitido pela LRF, e deverá reconduzir sua DTP ao patamar legal nos dois quadrimestres seguintes.
  2. BO Município não ultrapassou o limite de alerta, e nenhuma ação se faz necessária.
  3. CO Município não ultrapassou o teto máximo, mas está acima do limite prudencial, sendo vedada a concessão de reajuste acima da inflação ao servidores.
  4. DO Município não ultrapassou o limite prudencial, e nenhuma ação se faz necessária.
  5. EO Município ultrapassou o teto máximo da DTP permitido pela LRF, e terá de voltar ao patamar legal nos próximos três quadrimestres.
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GabaritoA — O Município ultrapassou o teto máximo permitido pela LRF, e deverá reconduzir sua DTP ao patamar legal nos dois quadrimestres seguintes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da Despesa Total com Pessoal na LRF

Gabarito: letra A. A LRF determina que, se a Despesa Total com Pessoal (DTP) ultrapassar o teto máximo (art. 19), o ente deve reconduzi-la ao limite nos dois quadrimestres seguintes (art. 23). A alternativa A é a única que reproduz corretamente esse prazo de dois quadrimestres. As demais alternativas ou erram o prazo ou classificam a situação de forma incorreta.

SE LIGUE NESSA!

A questão não fornece os valores da DTP e da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município de Tambaqui, essenciais para verificar numericamente se houve ou não ultrapassagem dos limites. A resolução abaixo segue o gabarito oficial e explica as regras gerais da LRF. Na prova, seria necessário calcular a DTP/RCL a partir dos dados adicionais, mas eles não são suficientes para determinar a situação. Portanto, a análise é conceitual.

Limites da DTP (LRF, arts. 19 e 20)

A LRF fixa limites máquinas para a DTP em relação à RCL. Para os Municípios, o limite global é de 60% da RCL, sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo (incluído Tribunal de Contas do Município, se houver). Além do teto máximo, há o limite prudencial (95% do teto) e o limite de alerta (90% do teto).

Consequências para cada nível de ultrapassagem

  • Acima do teto máximo: deve-se eliminar o excesso nos dois quadrimestres seguintes, com pelo menos 1/3 no primeiro (art. 23).

  • Acima do limite prudencial: ficam vedadas a concessão de vantagens, criação de cargos, alteração de estrutura de carreira, provimento de cargos, contratação de horas extras, exceto nas situações autorizadas em lei (art. 22).

  • Acima do limite de alerta: o Tribunal de Contas emitirá alerta (art. 59, §1º, II).

Análise das alternativas

Caso

Situação da DTP

Consequência (LRF)

Alternativa correspondente

1

Acima do teto máximo (60% RCL)

Reconduzir nos 2 quadrimestres seguintes (art. 23)

A (correta)

2

Acima do limite prudencial (57% RCL)

Vedações do art. 22 (ex.: reajuste acima da inflação)

C

3

Abaixo do limite prudencial

Nenhuma ação necessária

D

4

Acima do limite de alerta (54% RCL)

Apenas alerta do TC (art. 59, §1º, II)

B (incorreta, pois alerta ≠ "nenhuma ação")

5

Acima do teto máximo

Reconduzir nos 3 quadrimestres (prazo errado)

E (incorreta)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o Município ultrapassou o teto máximo e deve reconduzir a DTP nos dois quadrimestres seguintes. Esse é exatamente o comando do art. 23 da LRF: "Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites de que trata o art. 19, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro." Considerando o gabarito oficial, presume-se que os dados do Município de Tambaqui resultaram em DTP superior a 60% da RCL, enquadrando-se nessa regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Município não ultrapassou o limite de alerta e que nenhuma ação se faz necessária. Se o gabarito é A (ultrapassou o teto máximo), então ultrapassou também o alerta e o prudencial. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o Município não ultrapassou o teto máximo, mas está acima do limite prudencial. Essa seria uma situação possível, mas o gabarito indica que houve ultrapassagem do teto. Além disso, a vedação a reajuste acima da inflação não é a única consequência; o art. 22 veda várias ações, não apenas essa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Município não ultrapassou o limite prudencial e que nenhuma ação é necessária. O gabarito aponta o contrário (ultrapassou o teto), logo a assertiva é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa reproduz a mesma tese de ultrapassagem do teto (como a A), mas erra o prazo de recondução: "próximos três quadrimestres". O art. 23 prevê dois quadrimestres. Esse erro é clássico de banca, confundindo com o prazo de três quadrimestres para a dívida consolidada (art. 31).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos de recondução da DTP (art. 23: dois quadrimestres) e da dívida consolidada (art. 31: três quadrimestres). Memorize: pessoal → 2 quadrimestres; dívida → 3 quadrimestres.

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra A

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