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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qq830497
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Jaguariúna - SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Legislativo
Juliana ao transitar com seu automóvel nas ruas de Salvador, deixou de manter uma distância lateral mínima de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar Nicole que transitava em sua bicicleta? De acordo com a legislação vigente, qual a penalidade aplicada diante a conduta da condutora?
  1. AAdvertência por escrito.
  2. BSuspensão da habilitação.
  3. CRecolhimento do veículo.
  4. DMulta.
  5. EApreensão do veículo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: distância lateral ao ultrapassar bicicleta

Gabarito: letra D. A conduta de Juliana — deixar de guardar a distância lateral mínima de 1,50 m ao passar ou ultrapassar uma bicicleta — configura infração de natureza média, cuja penalidade é multa, conforme o art. 201 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas (advertência, suspensão, recolhimento e apreensão) não correspondem à penalidade prevista para esse tipo de infração.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu art. 256, o rol de penalidades aplicáveis às infrações de trânsito: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem. Cada infração prevista no CTB é classificada em uma natureza (leve, média, grave ou gravíssima) e a ela corresponde uma ou mais penalidades específicas. A questão cobra exatamente a correspondência entre a conduta descrita e a penalidade legalmente prevista.

A conduta de não manter a distância lateral de segurança ao ultrapassar um ciclista é uma infração de trânsito específica, tipificada no art. 201 do CTB. A norma busca proteger o ciclista, que é um dos usuários mais vulneráveis do trânsito, garantindo que o motorista mantenha uma distância segura ao realizar a manobra de passagem ou ultrapassagem. A infração é classificada como de natureza média, e a penalidade cominada é a multa. Não há previsão de medida administrativa (como remoção ou retenção do veículo) para essa infração, nem de penalidade mais grave como suspensão ou cassação da habilitação.

É importante distinguir a penalidade de multa das medidas administrativas, que são providências complementares que podem ser aplicadas em conjunto com a penalidade, como a retenção ou remoção do veículo. No caso do art. 201, o CTB prevê apenas a penalidade de multa, sem qualquer medida administrativa associada. Essa distinção é crucial para resolver a questão, pois as alternativas C e E (recolhimento e apreensão do veículo) se referem a medidas administrativas, não a penalidades, e não estão previstas para essa infração específica.

A banca explora a confusão entre penalidades e medidas administrativas, e entre as diferentes naturezas de infração. O candidato que não conhece o teor exato do art. 201 pode ser induzido a escolher uma alternativa que pareça mais severa, como a suspensão da habilitação, ou que se refira a uma medida administrativa, como o recolhimento do veículo. A chave para acertar é saber que a infração de não guardar distância lateral ao ultrapassar bicicleta é média e tem como penalidade apenas a multa.

Art. 201CTB

Art. 201 — "Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração - média; Penalidade - multa"

Guarde a correspondência entre a conduta e a penalidade: a infração do art. 201 é média e a penalidade é multa. É exatamente essa relação que as alternativas tentam confundir.

1não guardar 1,50 m ao ultrapassar bicicleta (art. 201)
2Natureza
Média
3Penalidade
Multa
4Não previstas
Advertência
Suspensão da habilitação
Recolhimento (medida administrativa)
Apreensão (medida administrativa)
Infração
LEVELsoulevel.com.br
Infração: não guardar 1,50 m ao ultrapassar bicicleta (art. 201); Natureza (Média); Penalidade (Multa); Não previstas (Advertência, Suspensão da habilitação, Recolhimento (medida administrativa), Apreensão (medida administrativa))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A advertência por escrito é uma penalidade prevista no art. 256, I, do CTB, mas é aplicada apenas em casos específicos, como infrações de natureza leve ou média quando o infrator não for reincidente, conforme o art. 267. A conduta do art. 201 não se enquadra nessa hipótese, pois a lei comina expressamente a penalidade de multa para essa infração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no art. 256, III, do CTB, mas é aplicada em casos de infrações graves ou gravíssimas específicas, como o excesso de velocidade superior a 20% do limite (art. 218, III) ou a disputa de corrida (art. 173). A infração do art. 201 é de natureza média e não prevê a suspensão da habilitação como penalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O recolhimento do veículo não é uma penalidade, mas uma medida administrativa prevista no art. 269 do CTB. Medidas administrativas são providências complementares que visam regularizar a situação do veículo ou do condutor, como a retenção ou remoção do veículo. No caso do art. 201, não há previsão de qualquer medida administrativa, apenas a penalidade de multa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A penalidade para a infração de deixar de guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta é a multa, conforme o art. 201 do CTB. A infração é de natureza média, e a lei comina expressamente a penalidade de multa, sem qualquer outra penalidade ou medida administrativa associada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A apreensão do veículo também não é uma penalidade, mas uma medida administrativa prevista no art. 269 do CTB, aplicada em casos específicos, como a condução de veículo com documento de licenciamento vencido (art. 230, V). A infração do art. 201 não prevê a apreensão do veículo como consequência.

Gabarito: letra D

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