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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qq830501
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Jaguariúna - SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Legislativo
No Código de Trânsito Brasileiro, estão previstos quatro tipos de infrações. Assinale qual alternativa apresenta classificação.
  1. ALeve, média, grave e gravíssima.
  2. BLevíssima, leve, média e grave.
  3. CLeve, moderada, grave e gravíssima.
  4. DMédia, moderada, grave e urgente.
  5. ELeve, moderada, grave e urgente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Leve, média, grave e gravíssima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das infrações de trânsito no CTB

Gabarito: letra A. O Código de Trânsito Brasileiro prevê exatamente quatro naturezas de infração: leve, média, grave e gravíssima — é o que dispõe o art. 161 do CTB ao tratar das infrações e o que se extrai da estrutura do Capítulo XV, que classifica cada conduta em uma dessas quatro categorias. As demais alternativas trazem termos que não existem na lei, como "levíssima", "moderada" ou "urgente".

A infração de trânsito é definida pelo art. 161 do CTB como a inobservância de qualquer preceito do Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN. Cada infração tipificada no Capítulo XV é enquadrada em uma das quatro naturezas, que determinam a penalidade aplicável (multa, suspensão etc.) e a pontuação no prontuário do condutor. Essa classificação é a espinha dorsal do sistema sancionatório de trânsito: é ela que define, por exemplo, se a infração impede a obtenção da CNH definitiva (art. 148, § 3º, do CTB) ou se gera suspensão do direito de dirigir.

A banca explora aqui um erro clássico de memorização: o candidato que não decorou as quatro naturezas acaba "inventando" categorias que parecem lógicas, como "levíssima" ou "moderada". Mas o CTB é taxativo: não existe infração levíssima, moderada ou urgente. A única classificação correta é a que consta da lei, e é exatamente essa literalidade que a questão cobra.

Para fixar: as quatro naturezas são leve, média, grave e gravíssima, e cada uma tem um número de pontos associado (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente, conforme o art. 259 do CTB). Esse é um dos pontos mais cobrados em provas de legislação de trânsito, tanto na forma direta (como aqui) quanto em questões que pedem para classificar uma conduta específica.

Guarde essa sequência — leve, média, grave, gravíssima — e o número de pontos de cada uma: é o critério que separa a alternativa correta das demais.

Infrações de trânsito (CTB)
  • 1Naturezas (art. 161)
    • Leve (3 pontos)
    • Média (4 pontos)
    • Grave (5 pontos)
    • Gravíssima (7 pontos)
  • 2Termos inexistentes na lei
    • Levíssima
    • Moderada
    • Urgente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a classificação legal: leve, média, grave e gravíssima. É a literalidade do CTB, que em todos os artigos de infração indica a natureza como "Infração - leve", "Infração - média", "Infração - grave" ou "Infração - gravíssima". Não há qualquer outra categoria prevista.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca "leve" por "levíssima". Não existe infração levíssima no CTB — essa categoria não está prevista em nenhum dispositivo. A banca cria um termo que parece razoável (se existe gravíssima, por que não levíssima?), mas a lei não o adota.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca "média" por "moderada". "Moderada" não é uma natureza de infração no CTB; o termo correto é "média". A confusão pode vir do uso coloquial da palavra, mas a lei é específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta "média, moderada, grave e urgente". Além de trocar "leve" por "média" (duplicando a média), traz "moderada" e "urgente", que não existem no CTB. É a alternativa mais distante da literalidade legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta "leve, moderada, grave e urgente". Mantém "leve" e "grave", mas troca "média" por "moderada" e "gravíssima" por "urgente" — nenhum desses termos existe na classificação do CTB.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta no candidato que não decorou as quatro naturezas e tenta "adivinhar" por lógica. Termos como "levíssima" e "moderada" parecem plausíveis, mas a lei é taxativa: leve, média, grave e gravíssima. Na prova, desconfie sempre de categorias que você nunca viu no texto do CTB.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar mais, memorize a sequência e os pontos: leve (3), média (4), grave (5) e gravíssima (7). Quando a questão pedir a classificação, elimine primeiro as alternativas com termos que não existem na lei — "levíssima", "moderada", "urgente" — e a correta sobra.

Gabarito: letra A

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