Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qq831601
Banca
Avança SP
Órgão
Fundação de Saúde de Rio Claro - SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com as Infrações estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, analise as alternativas a seguir:I - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é uma Infração – gravíssima.II - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias é uma Infração – grave.III - Dirigir veículo Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é uma Infração média.Est(á)ão correta(as):
AII apenas.
BI e III apenas.
CI apenas.
DII e III apenas
EI, II e III.
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GabaritoC — I apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de trânsito: habilitação e atenção ao dirigir (CTB)
Gabarito: letra C. Apenas o item I está correto: dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou ACC é infração gravíssima (art. 162, I, do CTB). O item II erra ao classificar como grave a condução com CNH vencida há mais de 30 dias — o art. 162, V, do CTB a define como gravíssima. O item III erra ao dizer que dirigir sem atenção é infração média — o art. 169 do CTB a classifica como leve.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) classifica as infrações em quatro naturezas, em ordem crescente de gravidade: leve, média, grave e gravíssima. Cada natureza tem pontuação própria no prontuário do condutor (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente) e, em alguns casos, multiplicadores específicos sobre o valor-base da multa. A classificação é definida expressamente em cada artigo do CTB que descreve a conduta infracional — não há margem para interpretação: é a literalidade da lei que decide.
O art. 162 do CTB concentra as infrações relacionadas à habilitação do condutor. É um dos artigos mais cobrados em provas de legislação de trânsito, justamente porque reúne várias condutas com naturezas e penalidades distintas. Vejamos o que ele estabelece:
Art. 162CTB
Art. 162 — Dirigir veículo:
I — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
V — com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
Perceba a lógica do legislador: dirigir sem qualquer habilitação (inciso I) é gravíssima com multa tripla; dirigir com habilitação vencida (inciso V) também é gravíssima, mas com multa simples. A distinção entre os dois incisos está na penalidade, não na natureza da infração — ambos são gravíssimos. Essa é uma pegadinha clássica: o candidato memoriza que "dirigir sem habilitação é gravíssima", mas esquece que a CNH vencida há mais de 30 dias também é gravíssima, não grave.
Já o art. 169 do CTB trata da condução sem a devida atenção:
Art. 169CTB
Art. 169 — Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa.
Aqui a banca explora outra confusão comum: o candidato acha que "dirigir sem atenção" é algo mais sério, mas a lei a classifica como infração leve. É uma das poucas infrações leves relacionadas à condução em si — a maioria das condutas de dirigir com imperícia ou descuido é classificada como média ou grave. O art. 169 é exceção e, por isso, vira alvo fácil de pegadinha.
Para fixar, montei uma tabela comparativa das três condutas cobradas na questão:
Conduta
Dispositivo
Natureza
Penalidade
Dirigir sem CNH/PPD/ACC
Art. 162, I
Gravíssima
Multa (3x)
Dirigir com CNH vencida há +30 dias
Art. 162, V
Gravíssima
Multa
Dirigir sem atenção
Art. 169
Leve
Multa
Guarde essa tabela: ela resume exatamente o que a questão cobra e é o critério que separa as alternativas. A banca não inventa nada — ela apenas troca as naturezas, e quem não domina a literalidade dos artigos cai.
Infrações de trânsito (CTB)
1Art. 162 (habilitação)
Sem CNH/PPD/ACC (I)
Gravíssima
Multa (3x)
CNH vencida +30 dias (V)
Gravíssima
Multa simples
2Art. 169 (sem atenção)
Leve
Multa
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Item I — ✅ Correto
O item reproduz fielmente o art. 162, I, do CTB: dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é infração gravíssima, com multa (três vezes) e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A assertiva está correta.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração grave. Isso está errado: o art. 162, V, do CTB classifica essa conduta como gravíssima, com penalidade de multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A banca trocou a natureza — o candidato que memorizou apenas o inciso I (sem habilitação) tende a achar que a CNH vencida é "menos grave", mas a lei a trata com o mesmo rigor.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração média. Errado: o art. 169 do CTB classifica essa conduta como leve, com penalidade de multa. A banca explora a intuição de que "falta de atenção" deveria ser algo mais severo, mas a lei a trata como a infração mais branda entre as quatro naturezas.
Conclusão: apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as naturezas das infrações para confundir. No item II, ela diz que CNH vencida é "grave", mas o art. 162, V, do CTB diz "gravíssima". No item III, ela diz que dirigir sem atenção é "média", mas o art. 169 diz "leve". O candidato que estuda por "achismo" cai nos dois. A dica é: decore os artigos 162 e 169 do CTB — são os mais cobrados nesse tema.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, monte uma tabela mental com as infrações do art. 162 (todas gravíssimas, variando a penalidade) e lembre que o art. 169 (dirigir sem atenção) é a exceção leve. Na prova, leia a natureza exata que a alternativa traz e compare com a lei — nunca confie na intuição.