Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Culpabilidade — Avança SP 2023

Direito PenalCulpabilidade
Código
qq832134
Banca
Avança SP
Órgão
Fundação de Saúde de Rio Claro - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Judicial
Assinale a alternativa falsa em relação aos conceitos do Direito Penal brasileiro.
  1. ANa actio libera in causa compreendem-se as situações em que o sujeito pratica um comportamento criminoso sendo inimputável ou incapaz de agir, mas, em momento anterior, ele próprio se colocou nesta situação de ausência de imputabilidade ou de capacidade de ação.
  2. BPor ignorar a lei, pode o autor desconhecer a classificação jurídica, a quantidade da pena, ou as condições de sua aplicabilidade, possuindo, contudo, representação da ilicitude do comportamento.
  3. CA ignorância da antijuridicidade é o desconhecimento dos dispositivos legislados, a ignorantia legis é o desconhecimento de que a ação é contrária ao direito.
  4. DSe o réu condenado por tráfico ilícito de drogas, “confessa” que era sua a substância, mas que era simples usuário, negando o comércio espúrio da droga, não fará jus ao benefício.
  5. EQuando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A ignorância da antijuridicidade é o desconhecimento dos dispositivos legislados, a ignorantia legis é o desconhecimento de que a ação é contrária ao direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Culpabilidade e seus elementos

Gabarito: letra C. A alternativa C inverte os conceitos de erro de proibição e ignorância da lei: a ignorância da antijuridicidade (erro de proibição) é o desconhecimento de que a ação é contrária ao direito, enquanto a ignorantia legis é o desconhecimento do texto legal — exatamente o oposto do que a assertiva afirma. Essa distinção é clássica na doutrina e está na base do art. 21 do Código Penal, que trata do erro sobre a ilicitude do fato.

A culpabilidade é o terceiro elemento do crime, ao lado do fato típico e da ilicitude. Trata-se do juízo de reprovabilidade que recai sobre o agente por ter agido de forma contrária ao direito quando podia e devia agir de outro modo. Para que exista culpabilidade, a doutrina majoritária exige três elementos: a imputabilidade (capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento), a potencial consciência da ilicitude (possibilidade de o agente conhecer o caráter ilícito da conduta) e a exigibilidade de conduta diversa (possibilidade de agir conforme o direito nas circunstâncias concretas).

A potencial consciência da ilicitude é o elemento que se relaciona diretamente com as alternativas B e C. Quando o agente não tem essa consciência, incide em erro de proibição, que pode ser evitável ou inevitável. O erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade, isentando o agente de pena; o evitável apenas reduz a pena. É fundamental distinguir o erro de proibição da ignorância da lei: a ignorantia legis é o desconhecimento do texto legal, da norma positivada, e não exclui a culpabilidade — ninguém pode alegar que desconhece a lei para se eximir da responsabilidade penal. Já o erro de proibição é mais profundo: o agente conhece ou poderia conhecer a norma, mas não sabe que a conduta é ilícita, ou seja, não tem consciência da antijuridicidade.

A actio libera in causa, mencionada na alternativa A, é um instituto que trata da responsabilidade penal quando o agente se coloca voluntariamente em estado de inimputabilidade (por exemplo, embriaguez preordenada) e, nesse estado, pratica o crime. A teoria considera que a ação relevante é a anterior, quando o agente ainda era imputável e podia prever a conduta criminosa. As alternativas D e E tratam da confissão espontânea como atenuante genérica da pena, prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal: a confissão espontânea da autoria do crime, perante a autoridade, é circunstância que sempre atenua a pena, desde que utilizada para fundamentar a condenação.

A pegadinha central desta questão está na inversão dos conceitos na alternativa C. A banca troca os termos: apresenta a ignorantia legis como desconhecimento da ilicitude e o erro de proibição como desconhecimento da lei. O candidato que não domina a distinção entre esses dois institutos cai facilmente na armadilha. Guarde a fronteira: erro de proibição = desconhecimento da ilicitude; ignorantia legis = desconhecimento do texto legal. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Conceito

Definição correta

Definição da alternativa C (invertida)

Erro de proibição (ignorância da antijuridicidade)

Desconhecimento de que a ação é contrária ao direito (ilicitude)

Desconhecimento dos dispositivos legislados (texto legal)

Ignorantia legis

Desconhecimento do texto legal (norma positivada)

Desconhecimento de que a ação é contrária ao direito (ilicitude)

Alternativa A — ✅ Correta

A assertiva descreve corretamente a actio libera in causa. O instituto pressupõe que o agente, em momento anterior ao fato, coloca-se voluntariamente em estado de inimputabilidade ou incapacidade de ação (por exemplo, embriaguez preordenada) e, nesse estado, pratica a conduta criminosa. A responsabilidade penal é afirmada com base na ação anterior, quando o agente era imputável e podia prever o resultado. A doutrina utiliza essa teoria para justificar a punição nos casos em que o agente se embriaga para cometer o crime ou assume o risco de cometê-lo nesse estado.

Alternativa B — ✅ Correta

A assertiva está correta ao afirmar que o autor pode desconhecer a classificação jurídica, a quantidade da pena ou as condições de aplicabilidade, mas ainda assim ter representação da ilicitude do comportamento. Isso significa que o agente pode não conhecer os detalhes técnicos da norma penal, mas saber que a conduta é contrária ao direito. A potencial consciência da ilicitude não exige conhecimento técnico-jurídico, apenas a possibilidade de compreender, no caso concreto, que a ação é ilícita. Essa é a distinção entre erro de proibição e ignorantia legis: o primeiro exige desconhecimento da ilicitude, o segundo é mero desconhecimento do texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa inverte os conceitos. A ignorância da antijuridicidade (erro de proibição) é o desconhecimento de que a ação é contrária ao direito, e não o desconhecimento dos dispositivos legislados. A ignorantia legis, por sua vez, é o desconhecimento do texto da lei, da norma positivada, e não o desconhecimento da ilicitude. O art. 21 do Código Penal trata do erro sobre a ilicitude do fato: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço." A banca troca exatamente os termos: apresenta a ignorantia legis como desconhecimento da ilicitude e o erro de proibição como desconhecimento da lei.

Alternativa D — ✅ Correta

A assertiva está correta. No caso narrado, o réu condenado por tráfico de drogas confessa a posse da substância, mas nega o comércio, afirmando ser usuário. Essa confissão não é espontânea e não configura a atenuante do art. 65, III, 'd', do Código Penal, pois o réu não confessa a autoria do crime pelo qual foi condenado (tráfico), apenas admite fato diverso (posse para uso). A confissão qualificada, em que o agente admite parte dos fatos mas nega o elemento subjetivo do tipo, não gera o benefício da atenuante, pois não contribui para a formação do convencimento do julgador quanto ao crime imputado.

Alternativa E — ✅ Correta

A assertiva está correta. A confissão espontânea, quando utilizada para a formação do convencimento do julgador, configura a atenuante genérica prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal. O requisito é que a confissão seja espontânea e que tenha sido relevante para a condenação. Se o juiz se valeu da confissão para fundamentar a sentença condenatória, o réu faz jus à atenuante, que deve ser aplicada na segunda fase da dosimetria da pena.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os conceitos de erro de proibição e ignorantia legis na alternativa C. O candidato que confunde os dois institutos — ou que decora as definições sem compreender a diferença — marca a alternativa errada como correta. Lembre-se: erro de proibição = desconhecimento da ilicitude; ignorantia legis = desconhecimento do texto legal. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar a distinção, associe: ignorantia legis = ignorar a LEI (o texto); erro de proibição = erro sobre a PROIBIÇÃO (a ilicitude). Na prova, quando a alternativa falar em "desconhecimento da lei", pense em ignorantia legis; quando falar em "desconhecimento da ilicitude", pense em erro de proibição. Essa associação direta resolve a questão em segundos.

Gabarito: letra C — a única alternativa falsa, pois inverte os conceitos de erro de proibição e ignorantia legis.

Link permanente: /questoes/qq832134