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Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
Código
qq832783
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Americana - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal (Masculino e Feminino)
Com relação à sinalização de trânsito disposta no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos mesmo que não se relacionem com a mensagem da sinalização;
  2. BA afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias não está vinculada à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via;
  3. CA sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I – as indicações do semáforo sobre os demais sinais e ordens; II – as ordens do agente de trânsito sobre as demais indicações dos sinais; III – as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
  4. DO órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado;
  5. ENenhuma das assertivas anteriores está correta.
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GabaritoD — O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de trânsito: regras de afixação, publicidade e prevalência

Gabarito: letra D. O art. 84 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) autoriza o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via a retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado — exatamente o que a alternativa D afirma. As demais alternativas distorcem os arts. 82, 83 e 89 do CTB, que tratam, respectivamente, da proibição de afixar publicidade sobre a sinalização, da necessidade de prévia aprovação para afixação ao longo das vias e da ordem de prevalência dos sinais.

A sinalização de trânsito é o conjunto de elementos que orienta, adverte e regulamenta a circulação de veículos e pedestres. O CTB dedica o Capítulo VII (arts. 80 a 94) à sinalização, estabelecendo regras rígidas para sua implantação, manutenção e proteção. A lógica central é que a sinalização deve ser clara, visível e livre de interferências, pois qualquer elemento que a oculte ou confunda pode comprometer diretamente a segurança viária. Por isso, o legislador proibiu a afixação de publicidade sobre os sinais e seus suportes, condicionou a colocação de qualquer publicidade ao longo das vias à aprovação prévia do órgão competente e, como medida de enforcement, autorizou a retirada imediata de elementos que prejudiquem a visibilidade.

A ordem de prevalência dos sinais, prevista no art. 89, é um dos pontos mais cobrados em provas. A hierarquia é: primeiro, as ordens do agente de trânsito (que prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais); segundo, as indicações do semáforo (que prevalecem sobre os demais sinais); terceiro, as indicações dos sinais (que prevalecem sobre as demais normas de trânsito). Essa gradação reflete a ideia de que a autoridade humana (agente) tem o poder de interpretar e adaptar as regras à situação concreta, seguida pelos dispositivos que controlam o fluxo em tempo real (semáforo) e, por fim, pela sinalização fixa.

A pegadinha clássica da banca é inverter a ordem entre o agente de trânsito e o semáforo, como faz a alternativa C. Muitos candidatos, por intuição, acham que o semáforo vem primeiro por ser mais "automático" e "objetivo", mas a lei é expressa: o agente de trânsito tem precedência sobre todos os demais sinais. Outra armadilha comum é confundir a regra do art. 82 (proibição de afixar publicidade que não se relacione com a mensagem) com uma permissão genérica, ou inverter a exigência de aprovação prévia do art. 83.

Guarde a fronteira entre os três artigos: o art. 82 proíbe (afixação sobre a sinalização), o art. 83 condiciona (afixação ao longo das vias exige aprovação prévia) e o art. 84 autoriza (retirada de elementos que prejudiquem a visibilidade). É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Dispositivo (CTB)

Regra central

Consequência prática

Art. 82

Proíbe afixar publicidade/inscrições sobre a sinalização ou junto a ela (salvo se relacionadas à mensagem)

Afixação irregular sujeita o responsável a sanções

Art. 83

Condiciona a afixação de publicidade ao longo das vias à prévia aprovação do órgão competente

Sem aprovação prévia, a afixação é irregular

Art. 84

Autoriza o órgão a retirar/determinar a retirada de elementos que prejudiquem a visibilidade da sinalização

Ônus da retirada recai sobre quem colocou o elemento

Art. 89

Hierarquia de prevalência: agente de trânsito > semáforo > demais sinais > normas de trânsito

Ordem de obediência em caso de conflito entre sinais

  1. 1Ordens do agente de trânsito
  2. 2Indicações do semáforo
  3. 3Indicações dos sinais
  4. 4Demais normas de trânsito
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é permitido afixar publicidade sobre a sinalização, o que contraria frontalmente o art. 82 do CTB. A regra é exatamente o oposto: é proibido afixar qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização. A banca trocou a proibição por permissão, uma inversão clássica de sentido.

Art. 82CTB

Art. 82 — "É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização"

A expressão "mesmo que não se relacionem com a mensagem" é o detalhe que torna a alternativa ainda mais errada: a lei permite apenas o que se relaciona com a mensagem, e mesmo assim dentro das normas de sinalização. Tudo o que não se relaciona é vedado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a afixação de publicidade ao longo das vias não está vinculada à prévia aprovação do órgão competente. Isso contraria o art. 83 do CTB, que condiciona essa afixação à aprovação prévia. A banca inverteu a exigência: em vez de "condiciona-se à prévia aprovação", a alternativa diz que "não está vinculada".

Art. 83CTB

Art. 83 — "A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via"

A palavra-chave é "condiciona-se": sem a aprovação prévia, a afixação é irregular e sujeita o responsável às sanções cabíveis, incluindo a retirada com ônus.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa apresenta a ordem de prevalência dos sinais de forma invertida. O art. 89 do CTB estabelece que as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais (inciso I), as indicações do semáforo sobre os demais sinais (inciso II) e as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito (inciso III). A alternativa C coloca o semáforo em primeiro lugar, o agente em segundo e os sinais em terceiro, invertendo os dois primeiros.

Art. 89CTB

Art. 89 — "A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

I — as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

II — as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

III — as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito"

A hierarquia correta é: agente de trânsito > semáforo > demais sinais > normas de trânsito. O agente tem o poder de, em situações excepcionais, sobrepor-se até mesmo ao semáforo, pois pode interpretar a situação real do trânsito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 84 do CTB. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via tem o poder de retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, e o ônus da retirada recai sobre quem o tenha colocado.

Art. 84CTB

Art. 84 — "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado"

A expressão "com ônus para quem o tenha colocado" é o ponto central: o responsável pela colocação do elemento prejudicial arca com os custos da retirada. Isso reforça o caráter preventivo e punitivo da norma, desestimulando a instalação de qualquer obstáculo à sinalização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que nenhuma das assertivas anteriores está correta. Como a alternativa D está correta, a E é automaticamente incorreta. A banca incluiu essa opção como um distrator para testar se o candidato realmente identificou a alternativa correta.

A regra de ouro para questões de sinalização é memorizar a tríade: proibido afixar sobre a sinalização (art. 82), condicionado à aprovação ao longo das vias (art. 83), autorizada a retirada com ônus (art. 84). E, para a hierarquia, lembre-se: agente > semáforo > sinais > normas. Com esses quatro pontos, você resolve a maioria das questões sobre o tema.

Gabarito: letra D

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