Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Sinalização de trânsito
Código
qq832783
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Americana - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal (Masculino e Feminino)
Com relação à sinalização de trânsito disposta no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
AÉ permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos mesmo que não se relacionem com a mensagem da sinalização;
BA afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias não está vinculada à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via;
CA sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I – as indicações do semáforo sobre os demais sinais e ordens; II – as ordens do agente de trânsito sobre as demais indicações dos sinais; III – as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
DO órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado;
ENenhuma das assertivas anteriores está correta.
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GabaritoD — O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado;
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Sinalização de trânsito: regras de afixação, publicidade e prevalência
Gabarito: letra D. O art. 84 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) autoriza o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via a retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado — exatamente o que a alternativa D afirma. As demais alternativas distorcem os arts. 82, 83 e 89 do CTB, que tratam, respectivamente, da proibição de afixar publicidade sobre a sinalização, da necessidade de prévia aprovação para afixação ao longo das vias e da ordem de prevalência dos sinais.
A sinalização de trânsito é o conjunto de elementos que orienta, adverte e regulamenta a circulação de veículos e pedestres. O CTB dedica o Capítulo VII (arts. 80 a 94) à sinalização, estabelecendo regras rígidas para sua implantação, manutenção e proteção. A lógica central é que a sinalização deve ser clara, visível e livre de interferências, pois qualquer elemento que a oculte ou confunda pode comprometer diretamente a segurança viária. Por isso, o legislador proibiu a afixação de publicidade sobre os sinais e seus suportes, condicionou a colocação de qualquer publicidade ao longo das vias à aprovação prévia do órgão competente e, como medida de enforcement, autorizou a retirada imediata de elementos que prejudiquem a visibilidade.
A ordem de prevalência dos sinais, prevista no art. 89, é um dos pontos mais cobrados em provas. A hierarquia é: primeiro, as ordens do agente de trânsito (que prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais); segundo, as indicações do semáforo (que prevalecem sobre os demais sinais); terceiro, as indicações dos sinais (que prevalecem sobre as demais normas de trânsito). Essa gradação reflete a ideia de que a autoridade humana (agente) tem o poder de interpretar e adaptar as regras à situação concreta, seguida pelos dispositivos que controlam o fluxo em tempo real (semáforo) e, por fim, pela sinalização fixa.
A pegadinha clássica da banca é inverter a ordem entre o agente de trânsito e o semáforo, como faz a alternativa C. Muitos candidatos, por intuição, acham que o semáforo vem primeiro por ser mais "automático" e "objetivo", mas a lei é expressa: o agente de trânsito tem precedência sobre todos os demais sinais. Outra armadilha comum é confundir a regra do art. 82 (proibição de afixar publicidade que não se relacione com a mensagem) com uma permissão genérica, ou inverter a exigência de aprovação prévia do art. 83.
Guarde a fronteira entre os três artigos: o art. 82 proíbe (afixação sobre a sinalização), o art. 83 condiciona (afixação ao longo das vias exige aprovação prévia) e o art. 84 autoriza (retirada de elementos que prejudiquem a visibilidade). É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Dispositivo (CTB)
Regra central
Consequência prática
Art. 82
Proíbe afixar publicidade/inscrições sobre a sinalização ou junto a ela (salvo se relacionadas à mensagem)
Afixação irregular sujeita o responsável a sanções
Art. 83
Condiciona a afixação de publicidade ao longo das vias à prévia aprovação do órgão competente
Sem aprovação prévia, a afixação é irregular
Art. 84
Autoriza o órgão a retirar/determinar a retirada de elementos que prejudiquem a visibilidade da sinalização
Ônus da retirada recai sobre quem colocou o elemento
Art. 89
Hierarquia de prevalência: agente de trânsito > semáforo > demais sinais > normas de trânsito
Ordem de obediência em caso de conflito entre sinais
1Ordens do agente de trânsito
2Indicações do semáforo
3Indicações dos sinais
4Demais normas de trânsito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é permitido afixar publicidade sobre a sinalização, o que contraria frontalmente o art. 82 do CTB. A regra é exatamente o oposto: é proibido afixar qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização. A banca trocou a proibição por permissão, uma inversão clássica de sentido.
Art. 82CTB
Art. 82 — "É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização"
A expressão "mesmo que não se relacionem com a mensagem" é o detalhe que torna a alternativa ainda mais errada: a lei permite apenas o que se relaciona com a mensagem, e mesmo assim dentro das normas de sinalização. Tudo o que não se relaciona é vedado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a afixação de publicidade ao longo das vias não está vinculada à prévia aprovação do órgão competente. Isso contraria o art. 83 do CTB, que condiciona essa afixação à aprovação prévia. A banca inverteu a exigência: em vez de "condiciona-se à prévia aprovação", a alternativa diz que "não está vinculada".
Art. 83CTB
Art. 83 — "A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via"
A palavra-chave é "condiciona-se": sem a aprovação prévia, a afixação é irregular e sujeita o responsável às sanções cabíveis, incluindo a retirada com ônus.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta a ordem de prevalência dos sinais de forma invertida. O art. 89 do CTB estabelece que as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais (inciso I), as indicações do semáforo sobre os demais sinais (inciso II) e as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito (inciso III). A alternativa C coloca o semáforo em primeiro lugar, o agente em segundo e os sinais em terceiro, invertendo os dois primeiros.
Art. 89CTB
Art. 89 — "A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I — as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II — as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III — as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito"
A hierarquia correta é: agente de trânsito > semáforo > demais sinais > normas de trânsito. O agente tem o poder de, em situações excepcionais, sobrepor-se até mesmo ao semáforo, pois pode interpretar a situação real do trânsito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 84 do CTB. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via tem o poder de retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, e o ônus da retirada recai sobre quem o tenha colocado.
Art. 84CTB
Art. 84 — "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado"
A expressão "com ônus para quem o tenha colocado" é o ponto central: o responsável pela colocação do elemento prejudicial arca com os custos da retirada. Isso reforça o caráter preventivo e punitivo da norma, desestimulando a instalação de qualquer obstáculo à sinalização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que nenhuma das assertivas anteriores está correta. Como a alternativa D está correta, a E é automaticamente incorreta. A banca incluiu essa opção como um distrator para testar se o candidato realmente identificou a alternativa correta.
A regra de ouro para questões de sinalização é memorizar a tríade: proibido afixar sobre a sinalização (art. 82), condicionado à aprovação ao longo das vias (art. 83), autorizada a retirada com ônus (art. 84). E, para a hierarquia, lembre-se: agente > semáforo > sinais > normas. Com esses quatro pontos, você resolve a maioria das questões sobre o tema.