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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qq832784
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Americana - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal (Masculino e Feminino)
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas em aludido diploma. Considerando a afirmativa, assinale a alternativa correta.
  1. ADirigir o veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor constitui infração gravíssima, sendo vedada, entretanto, a retenção do veículo pela autoridade;
  2. BDirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substancia psicoativa que determine dependência constitui infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
  3. CDirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança constitui infração grave, com penalidade de multa;
  4. DDeixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes constitui infração gravíssima, com penalidade de multa;
  5. ETodas as assertivas anteriores estão corretas.
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GabaritoB — Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substancia psicoativa que determine dependência constitui infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de trânsito: natureza e penalidades no CTB

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o art. 165 do CTB classifica como gravíssima a conduta de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. As demais alternativas apresentam erros quanto à natureza da infração ou à medida administrativa aplicável, conforme os arts. 162, 169 e 177 do CTB.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) classifica as infrações em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma delas gera pontuação no prontuário do condutor (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente) e penalidades específicas, que podem incluir multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo etc. Além das penalidades, o CTB prevê medidas administrativas, como retenção do veículo, recolhimento de documentos e remoção, que possuem caráter complementar e não excluem as penalidades (art. 269, § 2º).

A questão exige o conhecimento da literalidade de alguns artigos que descrevem condutas e suas consequências. O art. 161 do CTB estabelece que constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código ou da legislação complementar, sujeitando o infrator às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo. É a base normativa que fundamenta a afirmativa do enunciado.

A alternativa B reproduz exatamente o teor do art. 165, que é uma das infrações mais cobradas em provas, especialmente pela combinação de penalidades (multa multiplicada por dez e suspensão por 12 meses). Já as demais alternativas contêm erros que a banca explora: a alternativa A nega a retenção do veículo, que é medida administrativa prevista no art. 162, I; a alternativa C classifica como grave uma infração que é leve (art. 169); e a alternativa D classifica como gravíssima uma infração que é grave (art. 177).

Para resolver a questão, é essencial conhecer a natureza exata de cada infração e as medidas administrativas correspondentes. A banca costuma inverter a natureza (gravíssima por grave, leve por grave) ou omitir a medida administrativa, como fez na alternativa A. Guarde a tabela das quatro naturezas e os artigos específicos: é nela que as alternativas se separam.

Infração (CTB)

Natureza

Penalidade

Medida Administrativa

Dirigir sem CNH, Permissão ou ACC (art. 162, I)

Gravíssima

Multa (3x)

Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado

Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa (art. 165)

Gravíssima

Multa (10x) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses

Recolhimento da CNH e retenção do veículo

Dirigir sem atenção ou cuidados indispensáveis (art. 169)

Leve

Multa

Deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado (art. 177)

Grave

Multa

Infrações de trânsito (CTB)
  • 1Gravíssimas
    • Dirigir sem CNH (art. 162, I)
      • retenção do veículo
    • Dirigir sob álcool (art. 165)
      • multa ×10 + suspensão 12 meses
  • 2Graves
    • Deixar de prestar socorro (art. 177)
  • 3Leves
    • Dirigir sem atenção (art. 169)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou ACC constitui infração gravíssima, mas que é vedada a retenção do veículo. O erro está na segunda parte: o art. 162, I, do CTB prevê expressamente a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A natureza gravíssima está correta, mas a vedação da retenção contraria o dispositivo legal.

Art. 162CTB

Art. 162 — Dirigir veículo:

I — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B está correta e reproduz fielmente o art. 165 do CTB: dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Não há erro na natureza, na penalidade ou no prazo.

Art. 165, §4CTB

Art. 165 — Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança constitui infração grave, com penalidade de multa. O erro está na natureza: o art. 169 do CTB classifica essa conduta como infração leve, não grave. A penalidade de multa está correta, mas a natureza está trocada.

Art. 169CTB

Art. 169 — Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes constitui infração gravíssima, com penalidade de multa. O erro está na natureza: o art. 177 do CTB classifica essa conduta como infração grave, não gravíssima. A penalidade de multa está correta, mas a natureza está trocada.

Art. 177CTB

Art. 177 — Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que todas as assertivas anteriores estão corretas. Como as alternativas A, C e D contêm erros, a alternativa E é incorreta. A única assertiva correta é a B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca da natureza da infração: na alternativa C, troca "leve" por "grave"; na D, troca "grave" por "gravíssima". Além disso, na alternativa A, nega a retenção do veículo, que é medida administrativa expressa no art. 162, I. Fique atento à literalidade dos artigos: a natureza e a medida administrativa são os pontos que a banca mais inverte.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela com as infrações mais cobradas e suas naturezas: art. 162 (gravíssimas), art. 165 (gravíssima), art. 169 (leve), art. 177 (grave). Decore os artigos que trazem penalidades compostas (multa multiplicada + suspensão), como o art. 165. Resolver questões de legislação de trânsito exige leitura atenta da literalidade do CTB.

Gabarito: letra B

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