Questão de Medicina — Hematologia — Avança SP 2023
Medicina›Hematologia
Código
qq832995
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Americana - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico Hematologista
Sobre o processo de captação de candidatos à doação de sangue, assinale a afirmação correta:
AA partir de 1990 que se evidenciou uma preocupação mundial sobre a segurança do sangue, em decorrência do aparecimento da AIDS.
BNa Constituição de 1988, foi incluído um parágrafo no qual proibia a comercialização do sangue, reforçando o dever do Estado no provimento de meios para um atendimento hemoterápico e hematológico seguro, de qualidade e acessível a toda a população.
CFoi somente, em 2008 o lançamento das Metas Mobilizadoras Nacionais para o setor saúde, estruturadas em 12 projetos, visando a impulsionar a hemoterapia brasileira para um modelo de excelência, em todos os serviços e regiões.
DA captação de doadores, nos diversos serviços de hemoterapia precisa realizar, eventualmente, estudos, análises sobre a efetividade das campanhas e atividades realizadas.
ENão há, no país, um dia voltado à campanha de incentivo à doação de sangue.
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GabaritoB — Na Constituição de 1988, foi incluído um parágrafo no qual proibia a comercialização do sangue, reforçando o dever do Estado no provimento de meios para um atendimento hemoterápico e hematológico seguro, de qualidade e acessível a toda a população.
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Captação de doadores de sangue: marcos históricos e marco legal
Gabarito: letra B. A alternativa correta é a que afirma que a Constituição de 1988 incluiu um parágrafo proibindo a comercialização do sangue, reforçando o dever do Estado de prover atendimento hemoterápico e hematológico seguro, de qualidade e acessível a toda a população. Esse dispositivo é o § 4º do art. 199 da CF/88, que veda a comercialização de sangue e derivados. As demais alternativas contêm erros factuais ou de datação.
A captação de doadores de sangue é um processo complexo que envolve desde a conscientização da população até a logística de coleta e armazenamento. Historicamente, a segurança do sangue tornou-se uma preocupação mundial a partir da década de 1980, com o surgimento da AIDS, e não em 1990. A resposta da comunidade internacional e dos países foi a implementação de políticas públicas mais rígidas de triagem e testagem. No Brasil, a Constituição de 1988 foi um marco fundamental, pois estabeleceu, no art. 199, § 4º, a proibição da comercialização do sangue, seus componentes e derivados. Esse dispositivo constitucional é a base legal que garante a doação voluntária e altruísta, e foi regulamentado posteriormente pela Lei nº 10.205/2001, que estabelece o ordenamento institucional para a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue. A preocupação com a qualidade e a segurança do sangue também se reflete em políticas como as Metas Mobilizadoras Nacionais, lançadas em 2008, que visam impulsionar a hemoterapia brasileira para um modelo de excelência. A captação de doadores, nos diversos serviços de hemoterapia, precisa realizar estudos e análises sobre a efetividade das campanhas e atividades realizadas, para aprimorar continuamente as estratégias de captação. Além disso, existe no país um dia voltado à campanha de incentivo à doação de sangue, o Dia Nacional do Doador de Sangue, celebrado em 25 de novembro.
A questão aborda o processo de captação de candidatos à doação de sangue, um tema que envolve aspectos históricos, legais e de gestão em saúde. Para responder corretamente, é essencial conhecer os marcos históricos da hemoterapia no Brasil e no mundo, bem como o arcabouço legal que rege a doação de sangue no país. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 199, § 4º, é o dispositivo central que proíbe a comercialização do sangue, estabelecendo o princípio da doação voluntária e altruísta. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei nº 10.205/2001, que criou o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN), e pela Portaria de Consolidação nº 5/2017, que estabelece o regulamento técnico para a coleta, processamento e transfusão de sangue. A preocupação com a segurança do sangue intensificou-se a partir da década de 1980, com o surgimento da AIDS, que evidenciou a necessidade de triagem rigorosa e testagem sorológica. As Metas Mobilizadoras Nacionais, lançadas em 2008, foram uma iniciativa do Ministério da Saúde para impulsionar a hemoterapia brasileira, com 12 projetos estruturados. A captação de doadores é uma atividade contínua que requer planejamento, execução e avaliação das campanhas, para garantir a manutenção dos estoques de sangue. O Dia Nacional do Doador de Sangue, celebrado em 25 de novembro, é uma data importante para incentivar a doação e conscientizar a população sobre a importância desse gesto.
A alternativa B é a correta, pois reflete o conteúdo do art. 199, § 4º, da Constituição Federal, que veda a comercialização do sangue. As demais alternativas apresentam erros factuais ou de datação, como a alternativa A, que afirma que a preocupação mundial com a segurança do sangue surgiu a partir de 1990, quando na verdade foi na década de 1980, com o aparecimento da AIDS. A alternativa C afirma que as Metas Mobilizadoras Nacionais foram lançadas em 2008, o que está correto, mas a alternativa D afirma que a captação de doadores precisa realizar estudos e análises sobre a efetividade das campanhas, o que também é correto, mas não é o foco da questão. A alternativa E afirma que não há um dia voltado à campanha de incentivo à doação de sangue, o que é falso, pois existe o Dia Nacional do Doador de Sangue, celebrado em 25 de novembro.
1980Surgimento da AIDS
1988CF/88 veda comercialização
2001Lei 10.205/2001 (SINASAN)
2008Metas Mobilizadoras Nacionais
2017Portaria de Consolidação nº 5
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a preocupação mundial com a segurança do sangue surgiu a partir de 1990, em decorrência do aparecimento da AIDS. O erro está na datação: a preocupação com a segurança do sangue intensificou-se na década de 1980, com o surgimento da AIDS, e não em 1990. A AIDS foi identificada no início dos anos 1980, e a comunidade internacional passou a implementar medidas de triagem e testagem sorológica a partir dessa época. A alternativa confunde o período histórico, atribuindo a preocupação a uma década posterior.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a Constituição de 1988 incluiu um parágrafo proibindo a comercialização do sangue, reforçando o dever do Estado de prover atendimento hemoterápico e hematológico seguro, de qualidade e acessível a toda a população. Isso está correto, pois o art. 199, § 4º, da CF/88 veda a comercialização de sangue e derivados, estabelecendo o princípio da doação voluntária e altruísta. Esse dispositivo é a base legal que garante a segurança e a qualidade do sangue no país.
Art. 199, §4CF/88
Art. 199, § 4º — "A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que foi somente em 2008 o lançamento das Metas Mobilizadoras Nacionais para o setor saúde, estruturadas em 12 projetos, visando a impulsionar a hemoterapia brasileira para um modelo de excelência. O erro está na palavra "somente", que dá a entender que essa foi a única iniciativa importante. Na verdade, as Metas Mobilizadoras Nacionais foram lançadas em 2008, mas houve outras iniciativas importantes antes e depois, como a Lei nº 10.205/2001 e a Portaria de Consolidação nº 5/2017. A alternativa é incompleta e induz a uma interpretação equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a captação de doadores, nos diversos serviços de hemoterapia, precisa realizar, eventualmente, estudos e análises sobre a efetividade das campanhas e atividades realizadas. O erro está na palavra "eventualmente", que sugere que esses estudos são feitos de forma esporádica. Na verdade, a avaliação contínua das campanhas é essencial para o aprimoramento das estratégias de captação, e deve ser realizada de forma sistemática, não apenas eventualmente. A alternativa minimiza a importância da avaliação contínua.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não há, no país, um dia voltado à campanha de incentivo à doação de sangue. Isso é falso, pois existe o Dia Nacional do Doador de Sangue, celebrado em 25 de novembro, instituído pela Lei nº 10.205/2001. Essa data é uma oportunidade para conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue e incentivar novos doadores. A alternativa contraria a legislação vigente e a prática dos serviços de hemoterapia.