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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — Avança SP 2023

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
qq833253
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Americana - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Assinale a alternativa correta.
  1. AConfigura-se incêndio expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos;
  2. BConfigura-se incitação ao crime fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime;
  3. CConfigura-se apologia de crime ou criminoso incitar, publicamente, a prática de crime;
  4. DConfigura-se infração de medida sanitária preventiva infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa;
  5. ETodas as assertivas anteriores estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Configura-se infração de medida sanitária preventiva infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de perigo comum e contra a paz pública (CP, arts. 250, 251, 268, 286 e 287)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz com exatidão o tipo penal da infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Código Penal: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". As demais alternativas trocam os verbos nucleares dos tipos penais, apresentando a conduta de um crime como se fosse de outro — é exatamente essa inversão que a banca explora.

A questão cobra a literalidade de quatro tipos penais distintos, todos de fácil confusão entre si: explosão (art. 251), apologia de crime ou criminoso (art. 287), incitação ao crime (art. 286) e infração de medida sanitária preventiva (art. 268). O que separa cada um é o verbo nuclear e o objeto da conduta. Vejamos cada um com cuidado.

Explosão (art. 251) — O núcleo do tipo é "expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem", mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos. É um crime de perigo comum e concreto: exige a efetiva comprovação de que a conduta criou risco real a pessoas indeterminadas. A simples colocação do engenho já consuma o delito, independentemente da detonação. A pena é de reclusão, de três a seis anos, e multa. Se a substância não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos, a pena é reduzida (reclusão, de um a quatro anos, e multa).

Apologia de crime ou criminoso (art. 287) — O núcleo é "fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime". Apologia é o elogio, a exaltação, a defesa de um fato criminoso ou de seu autor. A pena é de detenção, de três a seis meses, ou multa.

Incitação ao crime (art. 286) — O núcleo é "incitar, publicamente, a prática de crime". Incitar é estimular, provocar, induzir alguém a praticar um crime. A pena é de detenção, de três a seis meses, ou multa. A diferença entre incitação e apologia é sutil: na incitação, o agente estimula a prática futura de um crime; na apologia, o agente elogia um fato criminoso já ocorrido ou seu autor.

Infração de medida sanitária preventiva (art. 268) — O núcleo é "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". É um crime contra a saúde pública, que pune o descumprimento de determinação administrativa sanitária. A pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa. O parágrafo único aumenta a pena em um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

A pegadinha da questão está na troca dos verbos nucleares: a alternativa A descreve a explosão (art. 251) como se fosse incêndio (art. 250); a alternativa B descreve a apologia (art. 287) como se fosse incitação (art. 286); a alternativa C inverte os dois, descrevendo a incitação como se fosse apologia. Apenas a alternativa D reproduz fielmente o tipo do art. 268.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os verbos nucleares dos tipos penais, apresentando a conduta de um crime como se fosse de outro. A alternativa A diz "configura-se incêndio" mas descreve a explosão (art. 251); a B diz "configura-se incitação ao crime" mas descreve a apologia (art. 287); a C diz "configura-se apologia" mas descreve a incitação (art. 286). O candidato que decora apenas o verbo de cada tipo — sem atentar para o objeto da conduta — cai facilmente. Fique atento: incitação é estimular a prática futura; apologia é elogiar fato passado ou seu autor.

Crime (art. CP)

Verbo nuclear (conduta típica)

Objeto da conduta

Explosão (art. 251)

Expor a perigo

Vida, integridade física ou patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou colocação de engenho de dinamite

Apologia de crime ou criminoso (art. 287)

Fazer apologia

Fato criminoso ou autor de crime

Incitação ao crime (art. 286)

Incitar

Prática de crime

Infração de medida sanitária preventiva (art. 268)

Infringir

Determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa

Crimes de perigo comum
  • 1Incêndio (art. 250)
    • causar incêndio
  • 2Explosão (art. 251)
    • expor a perigo mediante explosão/arremesso
  • 3Crimes contra a paz pública
    • Incitação (art. 286)
      • incitar prática de crime (futuro)
    • Apologia (art. 287)
      • elogiar fato criminoso ou autor (passado)
  • 4Contra a saúde pública
    • Infração de medida sanitária (art. 268)
      • infringir determinação do poder público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O enunciado diz "configura-se incêndio", mas a conduta descrita — "expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos" — é exatamente o tipo do art. 251 (explosão), não do art. 250 (incêndio). O incêndio tem como núcleo "causar incêndio", enquanto a explosão tem como núcleo "expor a perigo mediante explosão, arremesso ou colocação de engenho". A banca trocou o nome do crime.

Art. 251CP

Art. 251 — "Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa"

Alternativa B — ❌ Incorreta

O enunciado diz "configura-se incitação ao crime", mas a conduta descrita — "fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime" — é exatamente o tipo do art. 287 (apologia de crime ou criminoso), não do art. 286 (incitação ao crime). A banca inverteu os dois crimes: a apologia é elogiar fato criminoso ou seu autor; a incitação é estimular a prática de crime.

Art. 287CP

Art. 287 — "Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa"

Alternativa C — ❌ Incorreta

O enunciado diz "configura-se apologia de crime ou criminoso", mas a conduta descrita — "incitar, publicamente, a prática de crime" — é exatamente o tipo do art. 286 (incitação ao crime), não do art. 287 (apologia). Aqui a banca inverteu novamente os dois crimes, mas no sentido contrário da alternativa B. A incitação é estimular a prática futura de crime; a apologia é elogiar fato passado ou seu autor.

Art. 286CP

Art. 286 — "Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa"

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D reproduz com exatidão o tipo penal do art. 268 (infração de medida sanitária preventiva): "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". É um crime contra a saúde pública, de perigo abstrato, que pune o descumprimento de determinação administrativa sanitária. A pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa, aumentada de um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Art. 268CP

Art. 268 — "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que "todas as assertivas anteriores estão corretas", o que é falso, pois apenas a alternativa D está correta. As alternativas A, B e C contêm erros de tipificação, como demonstrado acima.

Gabarito: letra D

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