Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — Avança SP 2023
Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
- Código
- qq833778
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Araçariguama - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Agrônomo
De acordo com a Lei 5194 - Do Exercício Profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, é considerada atividade legal da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
- Aa pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais.
- Bo profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro.
- Co profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas.
- Do profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade.
- Ea empresa cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais, poder· ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia.