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Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — Avança SP 2023

Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
Código
qq833778
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Araçariguama - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Agrônomo
De acordo com a Lei 5194 - Do Exercício Profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, é considerada atividade legal da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
  1. Aa pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais.
  2. Bo profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro.
  3. Co profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas.
  4. Do profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade.
  5. Ea empresa cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais, poder· ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia.
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GabaritoE — a empresa cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais, poder· ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia.

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