Sistemas de Custeio – Custeio Variável (Direto)
Gabarito: letra D. A legislação fiscal brasileira não permite o custeio variável (também chamado de custeio direto) para fins de avaliação de estoques e apuração de IR; nesse sistema, apenas os custos variáveis são alocados aos produtos, e os custos fixos são tratados como despesas do período – exatamente o que preenche as lacunas. O método obrigatório é o custeio por absorção, que apropria todos os custos (fixos e variáveis) aos produtos.
O enunciado descreve o critério de rateio que aloca apenas os custos variáveis e contabiliza os custos fixos como despesas do período. Esse é o núcleo do custeio variável ou direto. A banca explora a diferença entre os sistemas e a razão pela qual a legislação fiscal o rejeita.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O custeio por absorção apropria todos os custos (fixos e variáveis) aos produtos, não tratando os fixos como despesas do período. É exatamente o oposto do descrito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O custeio pleno (RKW) considera todos os gastos – custos e despesas – no custo do produto, e não apenas os variáveis. Além disso, “estoque de produtos não acabados” não é o destino correto dos custos fixos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O primeiro termo (“custeio variável”) está correto, mas o segundo lacuna deveria ser “despesas do período”, e não “subprodutos”. No custeio variável, os custos fixos são registrados diretamente no resultado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Custeio direto” é sinônimo de custeio variável: apenas custos variáveis vão para os produtos, e os fixos são considerados despesas do período. Esse é o conceito exato que preenche ambas as lacunas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O custeio por atividades (ABC) ainda aloca custos fixos aos produtos por meio de direcionadores, e não os trata como despesas do período. Também “despesas operacionais” não é a denominação padrão para custos fixos nesse contexto.
Gabarito: letra D – custeio direto / despesas do período.