Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
qq834250
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Automóveis
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de:
AUm mês a três anos.
BTrês meses a seis anos.
CDois meses a cinco anos.
DSeis meses a quatro anos.
EUm ano a sete anos.
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GabaritoC — Dois meses a cinco anos.
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Penalidade de suspensão ou proibição de habilitação (CTB, art. 293)
Gabarito: letra C. O art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro fixa a duração da penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor em dois meses a cinco anos — exatamente o que a alternativa C reproduz. As demais alternativas apresentam prazos que não correspondem ao texto legal vigente.
A questão cobra a literalidade de um dispositivo específico do CTB, inserido no capítulo dos crimes de trânsito. O art. 293 estabelece o prazo geral da penalidade de suspensão ou proibição de habilitação, que pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades (art. 292). Esse prazo é o mesmo tanto para a suspensão quanto para a proibição de obter a permissão ou habilitação, e se aplica aos casos em que o juiz, na esfera penal, aplica essa sanção como efeito da condenação por crime de trânsito.
É importante distinguir essa penalidade penal da suspensão administrativa do direito de dirigir, prevista no art. 261 do CTB, que tem prazos diferentes (de 6 meses a 1 ano, ou de 8 meses a 2 anos, conforme o caso). A penalidade do art. 293 é uma sanção penal acessória, aplicada pelo juiz criminal, enquanto a suspensão administrativa é aplicada pelo órgão de trânsito. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que conhece os prazos da suspensão administrativa pode ser induzido a marcar uma alternativa com prazos como "seis meses a um ano" ou "seis meses a dois anos", que não são os do art. 293.
O § 1º do art. 293 determina que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o réu será intimado a entregar a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação à autoridade judiciária em 48 horas. Já o § 2º estabelece que a penalidade não se inicia enquanto o sentenciado estiver recolhido a estabelecimento prisional. Esses parágrafos complementam a regra do caput, mas não alteram o prazo de dois meses a cinco anos.
Art. 293CTB
Art. 293 — "A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos"
Guarde o prazo de dois meses a cinco anos como o padrão geral da penalidade penal de suspensão/proibição de habilitação. É esse o critério que separa a alternativa correta das demais.
1Prazo: 2 meses a 5 anos
2Entrega da CNH em 48h
3Não inicia se preso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de "um mês a três anos" não corresponde ao art. 293 do CTB. O mínimo legal é de dois meses, não um mês, e o máximo é de cinco anos, não três. A banca provavelmente quis testar se o candidato conhece o prazo exato, pois "um mês" e "três anos" são números que não aparecem em nenhum dispositivo relacionado à suspensão de habilitação no CTB.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Três meses a seis anos" também não é o prazo do art. 293. O mínimo correto é dois meses e o máximo é cinco anos. Essa alternativa pode confundir o candidato que lembra de outros prazos do CTB, como o da suspensão administrativa (que pode chegar a dois anos) ou o da cassação (que não tem prazo fixo no caput do art. 263), mas nenhum deles é "três meses a seis anos".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 293 do CTB: "dois meses a cinco anos". É a única alternativa que corresponde à literalidade do dispositivo, que fixa o prazo da penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Seis meses a quatro anos" não é o prazo do art. 293. O mínimo de seis meses aparece em outros dispositivos do CTB, como nas penas de detenção dos crimes dos arts. 303, 306, 307 e 308, mas não na duração da penalidade de suspensão/proibição de habilitação. O máximo de quatro anos também não corresponde ao prazo legal de cinco anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Um ano a sete anos" não é o prazo do art. 293. O mínimo de um ano e o máximo de sete anos não encontram respaldo em nenhum dispositivo do CTB relacionado à suspensão ou proibição de habilitação. O prazo correto é de dois meses a cinco anos.
A regra de ouro para esta questão é a literalidade: o art. 293 do CTB fixa o prazo da penalidade de suspensão ou proibição de habilitação em dois meses a cinco anos. Memorize esse prazo e não confunda com os prazos da suspensão administrativa do art. 261, que são diferentes.