Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qq834254
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Automóveis
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é considerado uma infração de qual gravidade?:
  1. AGrave.
  2. BLeve.
  3. CMédia.
  4. DGravíssima.
  5. ENão é uma infração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Média.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: imobilização por falta de combustível

Gabarito: letra C. O art. 180 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) classifica como média a infração de ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. A literalidade do dispositivo resolve a questão de forma direta.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece quatro níveis de gravidade para as infrações: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma delas possui consequências específicas, que vão desde a simples multa até a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo. A classificação não é aleatória: ela reflete o potencial de perigo de cada conduta para a segurança no trânsito.

A infração do art. 180 é um exemplo clássico de conduta que, embora cause transtorno à fluidez do trânsito, não apresenta um risco direto e imediato à segurança dos demais usuários da via. Por isso, o legislador a enquadrou como média, com penalidade de multa e a medida administrativa de remoção do veículo — que visa justamente desobstruir a via e restabelecer a fluidez.

É importante distinguir essa infração de outras que podem parecer semelhantes, mas têm gravidade maior. Por exemplo, bloquear a via com veículo (art. 253) é infração gravíssima, pois a conduta é deliberada e visa obstruir a circulação. Já deixar de sinalizar obstáculo (art. 246) também é gravíssima, pois cria risco direto de acidente. A diferença crucial está na intenção e no risco: a falta de combustível é um imprevisto, enquanto bloquear a via é uma ação deliberada.

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não conhece o art. 180 pode ser tentado a classificar a conduta como grave ou gravíssima, por associá-la a outras infrações que envolvem obstrução da via. No entanto, a lei é expressa ao definir a gravidade média para esse caso específico. Guarde essa distinção: é ela que separa a alternativa correta das demais.

Infrações de trânsito (CTB)
  • 1Leve
    • Ex.: sem documentos de porte obrigatório
  • 2Média
    • Imobilização por falta de combustível (art. 180)
  • 3Grave
    • Ex.: reparo na pista de rodovia
  • 4Gravíssima
    • Bloquear a via com veículo (art. 253)
    • Dirigir sob influência de álcool (art. 165)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A infração do art. 180 não é grave. A gravidade grave é reservada a condutas como deixar de dar preferência a pedestre em determinadas situações (art. 214, V) ou fazer reparo em veículo na pista de rolamento de rodovias (art. 179, I). A falta de combustível, por ser um imprevisto sem intenção deliberada de obstruir, foi classificada como média.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A infração do art. 180 não é leve. A gravidade leve é aplicada a condutas de menor potencial ofensivo, como conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (art. 232) ou ultrapassar veículo em cortejo (art. 205). A imobilização por falta de combustível, embora não seja das mais graves, causa transtorno à fluidez e por isso é média.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O art. 180 do CTB é expresso ao classificar a conduta como infração média, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. A literalidade do dispositivo é a fonte direta da resposta.

Art. 180CTB

Art. 180 — Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo

Alternativa D — ❌ Incorreta

A infração do art. 180 não é gravíssima. A gravidade gravíssima é reservada a condutas de altíssimo risco ou que demonstram dolo em obstruir a via, como bloquear a via com veículo (art. 253), usar veículo para interromper a circulação (art. 253-A) ou dirigir sob influência de álcool (art. 165). A falta de combustível, por ser um imprevisto, não se enquadra nesse patamar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta é sim uma infração de trânsito. O art. 180 do CTB tipifica expressamente a imobilização do veículo na via por falta de combustível como infração, sujeita a multa e remoção do veículo. A alternativa nega a existência da infração, o que contraria a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a classificar a conduta como grave ou gravíssima, associando-a a outras infrações de obstrução da via (arts. 253 e 253-A). A diferença está na intenção: a falta de combustível é um imprevisto, enquanto bloquear a via é uma ação deliberada. Por isso, a lei reserva a gravidade média para o art. 180. Com treino, você identifica essas distinções rapidamente.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/qq834254