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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qq834547
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Laranjal Paulista - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Bombeiro Municipal
De acordo com as infrações de trânsito, analise as afirmativas abaixo atribuindo (V) para verdadeira e (F) para falsa, em seguida assinale a alternativa com a sequência correta.( ) Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias é uma infração grave.( ) Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança é uma infração gravíssima.( ) Dirigir veículo ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos é uma infração média.
  1. AF - F - F
  2. BV - V - V
  3. CV - F - V
  4. DV - V - F
  5. EF - F - V
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F - F - F

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das infrações de trânsito (CTB)

Gabarito: letra A (F - F - F). As três afirmativas estão falsas: dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima (art. 162, V, do CTB), não grave; deixar de usar o cinto de segurança é infração grave (art. 167 do CTB), não gravíssima; e dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos é infração gravíssima (art. 170 do CTB), não média. A sequência correta é F-F-F.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) classifica as infrações em quatro naturezas, conforme o art. 259: gravíssima (7 pontos), grave (5 pontos), média (4 pontos) e leve (3 pontos). Essa gradação reflete o potencial de dano de cada conduta — quanto mais grave a infração, maior o risco à segurança viária e, por consequência, maior a pontuação e o valor da multa. A banca explora exatamente a confusão entre essas categorias, trocando a natureza de uma infração por outra próxima.

Para resolver questões desse tipo, é essencial conhecer a natureza de cada infração específica. Vejamos as três condutas cobradas:

  1. Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias — o art. 162, V, do CTB prevê essa conduta como infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A afirmativa erra ao classificá-la como grave.

  1. Deixar de usar o cinto de segurança — o art. 167 do CTB prevê essa conduta como infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator. A afirmativa erra ao classificá-la como gravíssima.

  1. Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos — o art. 170 do CTB prevê essa conduta como infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir. A afirmativa erra ao classificá-la como média.

A pegadinha central desta questão é a inversão das naturezas: a banca troca "gravíssima" por "grave" na primeira afirmativa, "grave" por "gravíssima" na segunda, e "gravíssima" por "média" na terceira. O candidato que não conhece a natureza exata de cada infração acaba marcando uma sequência com V, quando na verdade todas são F.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte as naturezas das infrações de forma sistemática: na 1ª afirmativa troca "gravíssima" por "grave"; na 2ª troca "grave" por "gravíssima"; na 3ª troca "gravíssima" por "média". O candidato que memoriza apenas a conduta, sem a natureza exata, cai na armadilha. A dica é: decore a natureza de cada infração do CTB, pois a banca raramente cobra a conduta isolada — ela sempre testa a classificação.

1Naturezas (art. 259)
Leve (3 pontos)
Média (4 pontos)
Grave (5 pontos)
Gravíssima (7 pontos)
2CNH vencida há +30 dias (art. 162, V)
Gravíssima
3Sem cinto de segurança (art. 167)
Grave
4Ameaçar pedestres/veículos (art. 170)
Gravíssima
Infrações de trânsito (CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Infrações de trânsito (CTB): Naturezas (art. 259) (Leve (3 pontos), Média (4 pontos), Grave (5 pontos), Gravíssima (7 pontos)); CNH vencida há +30 dias (art. 162, V) (Gravíssima); Sem cinto de segurança (art. 167) (Grave); Ameaçar pedestres/veículos (art. 170) (Gravíssima)

Item 1 — ❌ Falsa

A afirmativa diz que dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração grave. Isso está errado: o art. 162, V, do CTB classifica essa conduta como gravíssima. A confusão é comum porque a CNH vencida há menos de 30 dias não gera infração, mas a partir de 30 dias a infração é gravíssima, com multa e retenção do veículo.

Art. 162, VCTB

Art. 162, V — "com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"

Item 2 — ❌ Falsa

A afirmativa diz que deixar de usar o cinto de segurança é infração gravíssima. Isso está errado: o art. 167 do CTB classifica essa conduta como grave. A confusão é frequente porque o cinto é um item de segurança essencial, mas a lei o trata como infração grave, não gravíssima.

Art. 167CTB

Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator."

Item 3 — ❌ Falsa

A afirmativa diz que dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos é infração média. Isso está errado: o art. 170 do CTB classifica essa conduta como gravíssima. A confusão é perigosa porque a conduta envolve ameaça, o que a lei trata com rigor máximo.

Art. 170CTB

Art. 170 — "Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir."

Conclusão: As três afirmativas são falsas (F-F-F), portanto a alternativa correta é a letra A.

Gabarito: letra A

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