Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2023
- Código
- qq834547
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Laranjal Paulista - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Bombeiro Municipal
- AF - F - F
- BV - V - V
- CV - F - V
- DV - V - F
- EF - F - V
GabaritoA — F - F - F
Gabarito: letra A (F - F - F). As três afirmativas estão falsas: dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima (art. 162, V, do CTB), não grave; deixar de usar o cinto de segurança é infração grave (art. 167 do CTB), não gravíssima; e dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos é infração gravíssima (art. 170 do CTB), não média. A sequência correta é F-F-F.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) classifica as infrações em quatro naturezas, conforme o art. 259: gravíssima (7 pontos), grave (5 pontos), média (4 pontos) e leve (3 pontos). Essa gradação reflete o potencial de dano de cada conduta — quanto mais grave a infração, maior o risco à segurança viária e, por consequência, maior a pontuação e o valor da multa. A banca explora exatamente a confusão entre essas categorias, trocando a natureza de uma infração por outra próxima.
Para resolver questões desse tipo, é essencial conhecer a natureza de cada infração específica. Vejamos as três condutas cobradas:
Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias — o art. 162, V, do CTB prevê essa conduta como infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A afirmativa erra ao classificá-la como grave.
Deixar de usar o cinto de segurança — o art. 167 do CTB prevê essa conduta como infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator. A afirmativa erra ao classificá-la como gravíssima.
Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos — o art. 170 do CTB prevê essa conduta como infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir. A afirmativa erra ao classificá-la como média.
A pegadinha central desta questão é a inversão das naturezas: a banca troca "gravíssima" por "grave" na primeira afirmativa, "grave" por "gravíssima" na segunda, e "gravíssima" por "média" na terceira. O candidato que não conhece a natureza exata de cada infração acaba marcando uma sequência com V, quando na verdade todas são F.
A banca inverte as naturezas das infrações de forma sistemática: na 1ª afirmativa troca "gravíssima" por "grave"; na 2ª troca "grave" por "gravíssima"; na 3ª troca "gravíssima" por "média". O candidato que memoriza apenas a conduta, sem a natureza exata, cai na armadilha. A dica é: decore a natureza de cada infração do CTB, pois a banca raramente cobra a conduta isolada — ela sempre testa a classificação.
A afirmativa diz que dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração grave. Isso está errado: o art. 162, V, do CTB classifica essa conduta como gravíssima. A confusão é comum porque a CNH vencida há menos de 30 dias não gera infração, mas a partir de 30 dias a infração é gravíssima, com multa e retenção do veículo.
Art. 162, V — "com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"
A afirmativa diz que deixar de usar o cinto de segurança é infração gravíssima. Isso está errado: o art. 167 do CTB classifica essa conduta como grave. A confusão é frequente porque o cinto é um item de segurança essencial, mas a lei o trata como infração grave, não gravíssima.
Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator."
A afirmativa diz que dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos é infração média. Isso está errado: o art. 170 do CTB classifica essa conduta como gravíssima. A confusão é perigosa porque a conduta envolve ameaça, o que a lei trata com rigor máximo.
Art. 170 — "Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir."
Conclusão: As três afirmativas são falsas (F-F-F), portanto a alternativa correta é a letra A.
Gabarito: letra A
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