Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 1 - Norma Regulamentadora nº 1 - Disposições Gerais — Avança SP 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 1 - Norma Regulamentadora nº 1 - Disposições Gerais
- Código
- qq834942
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Louveira - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
As normas regulamentadoras ou NR foram aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria n. 3.124, de 08 de junho de 1978. De acordo com as disposições gerais, descritas na NR 01, qual a ordem de prioridade a ser seguida na implementação de medidas de prevenção?
- APrimeiro: adoção de medidas de proteção individual. Segundo: eliminação dos fatores de risco. Terceiro: minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva. Quarto: minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho.
- BPrimeiro: minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva. Segundo: minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho. Terceiro: eliminação dos fatores de risco. Quarto: adoção de medidas de proteção individual.
- CPrimeiro: eliminação dos fatores de risco. Segundo: minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva. Terceiro: minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho. Quarto: adoção de medidas de proteção individual.
- DPrimeiro: eliminação dos fatores de risco. Segundo: adoção de medidas de proteção individual. Terceiro: minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva. Quarto: minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho..
- EPrimeiro: adoção de medidas de proteção individual. Segundo: minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva. Terceiro: minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho. Quarto: eliminação dos fatores de risco