Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
qq834965
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Louveira - SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Qual a Penalidade aplicada ao condutor que deixa de dar passagem pela esquerda, quando solicitado ?
AAdvertência verbal.
BSuspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
CRecolhimento do veículo.
DApreensão da CNH.
EMulta.
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GabaritoE — Multa.
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Infração de trânsito: deixar de dar passagem pela esquerda
Gabarito: letra E. A penalidade para quem deixa de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é multa, conforme o art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que classifica a conduta como infração de natureza média. As demais alternativas (advertência verbal, suspensão da CNH, recolhimento do veículo e apreensão da CNH) não correspondem à penalidade prevista para esse tipo de infração.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um sistema de infrações e penalidades que se relacionam diretamente com a gravidade da conduta. Cada infração possui uma classificação (leve, média, grave ou gravíssima) e, a partir dela, define-se a penalidade aplicável, que pode ser multa, advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, entre outras. A lógica do legislador é proporcional: quanto mais grave a infração, mais severa a penalidade.
No caso específico do art. 198, a conduta de "deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado" é uma infração de natureza média. Isso significa que, embora seja uma conduta que atrapalha a fluidez do trânsito e pode gerar riscos, ela não é tão grave quanto, por exemplo, dirigir sem habilitação (gravíssima) ou disputar corrida (gravíssima). Por isso, a penalidade é apenas multa, sem medidas administrativas como recolhimento do veículo ou apreensão do documento de habilitação.
Para entender melhor, é importante diferenciar os conceitos de penalidade e medida administrativa. A penalidade é a sanção aplicada ao infrator (multa, advertência, suspensão, cassação). A medida administrativa é uma providência acautelatória, como retenção do veículo, recolhimento da CNH ou remoção do veículo, que visa cessar a situação de risco ou regularizar a situação. No art. 198, não há previsão de medida administrativa, apenas de penalidade de multa.
A banca explora aqui uma confusão comum: o candidato pode associar a infração a penalidades mais graves, como suspensão da CNH ou recolhimento do veículo, por pensar que "dar passagem" é uma questão de segurança. No entanto, a lei é clara ao classificar essa infração como média, com penalidade de multa. É essencial conhecer a literalidade do dispositivo para não cair nessa armadilha.
Art. 198CTB
Art. 198 — "Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: Infração - média; Penalidade - multa"
Guarde a relação entre a natureza da infração e a penalidade: é exatamente nessa correspondência que as alternativas se dividem. Infrações médias, em regra, têm como penalidade a multa simples, sem agravantes como suspensão ou apreensão.
Infração: deixar de dar passagem pela esquerda (art. 198); Natureza: média; Penalidade (Multa); Não previstas (Advertência por escrito, Suspensão da CNH, Recolhimento do veículo, Apreensão da CNH)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A advertência verbal não é uma penalidade prevista no CTB. O que existe é a advertência por escrito, aplicada apenas para infrações de natureza leve ou média, quando o infrator não for reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses (art. 267 do CTB). No caso do art. 198, a penalidade é multa, e não advertência. A banca tenta confundir o candidato com uma penalidade mais branda, mas a lei é expressa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A suspensão da CNH é uma penalidade prevista para infrações mais graves, como dirigir sob influência de álcool (art. 165), disputar corrida (art. 173) ou transpor bloqueio policial (art. 210). No art. 198, a infração é média e a penalidade é apenas multa, sem suspensão do direito de dirigir. A banca tenta associar a conduta a uma penalidade severa, mas a lei não prevê essa sanção para este caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recolhimento do veículo é uma medida administrativa, não uma penalidade. Além disso, não está prevista para a infração do art. 198. Medidas administrativas como recolhimento do veículo são aplicadas em situações como dirigir sem habilitação (art. 162, I) ou com CNH cassada (art. 162, II). A banca confunde penalidade com medida administrativa, mas o art. 198 não prevê nenhuma medida administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A apreensão da CNH não é uma penalidade prevista no CTB. O que existe é o recolhimento do documento de habilitação, que é uma medida administrativa, não uma penalidade. Além disso, essa medida não está prevista para a infração do art. 198. A banca tenta confundir o candidato com uma sanção que não existe no ordenamento, mas a penalidade correta é a multa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A penalidade para a infração do art. 198 é multa, conforme a literalidade do dispositivo. A infração é de natureza média, e a penalidade é simplesmente multa, sem qualquer outra sanção ou medida administrativa. Esta é a única alternativa que corresponde exatamente ao que a lei prevê.