Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — Avança SP 2023
Medicina›Legislação da Saúde. SUS.
Código
qq835026
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Louveira - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico Clínico e do Trabalho
Com base no Decreto 7508/2011 é correto afirmar que:
ARegião de Saúde é a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.
BRede de Atenção à Saúde é o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
C(C) O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com o perfil epidemiológico e demográfico da população-alvo.
DDispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
EAs Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite – CIB.
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GabaritoB — Rede de Atenção à Saúde é o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto 7.508/2011: Região de Saúde, Rede de Atenção e Portas de Entrada
Gabarito: letra B. A Rede de Atenção à Saúde (RAS) é definida pelo Decreto 7.508/2011 como o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde — exatamente o que afirma a alternativa. As demais alternativas ou trocam conceitos (como a A, que mistura Região de Saúde com descrição geográfica de recursos), ou trazem definições de outros diplomas (como a D, que descreve a Lei 8.142/1990), ou contêm erros de competência (como a E, que cita a CIB em vez da CIT).
O Decreto 7.508/2011 regulamenta a Lei 8.080/1990 e organiza o SUS em três eixos principais: a organização do sistema (Regiões de Saúde, Redes de Atenção e Portas de Entrada), o planejamento da saúde e a articulação interfederativa. É um decreto regulamentador, ou seja, ele detalha e operacionaliza o que a lei orgânica já previa, dando concretude a princípios como regionalização, hierarquização e integralidade.
O conceito central que a questão cobra é a distinção entre três institutos que aparecem no decreto: Região de Saúde, Rede de Atenção à Saúde e Portas de Entrada. A Região de Saúde é o recorte geográfico que agrupa municípios limítrofes para organizar a oferta de serviços; a Rede de Atenção é o arranjo organizativo que articula esses serviços em níveis de complexidade crescente; e as Portas de Entrada são os serviços que recebem o usuário no sistema (atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto). São conceitos complementares, mas distintos — e é exatamente essa fronteira que as alternativas exploram.
A alternativa B reproduz, com precisão, o conceito de Rede de Atenção à Saúde previsto no art. 2º, inciso I, do Decreto 7.508/2011. A banca cobra a literalidade do decreto, mas também a capacidade de diferenciar os institutos: quem confunde "Região de Saúde" com "Rede de Atenção" ou com "Portas de Entrada" erra a questão. A pegadinha está em alternativas que misturam elementos de conceitos diferentes, como a A, que descreve a Região de Saúde com elementos que não lhe pertencem.
Para acertar, o candidato precisa ter clareza sobre o que cada termo significa no contexto do decreto. A Região de Saúde é definida como um recorte territorial que reúne municípios para garantir a integralidade da assistência; a Rede de Atenção é o conjunto articulado de serviços em níveis de complexidade crescente; e as Portas de Entrada são os pontos de acesso do usuário ao sistema. Guarde essa tríade: é nela que as alternativas se dividem.
Critério
Região de Saúde
Rede de Atenção à Saúde (RAS)
Portas de Entrada
Conceito
Recorte territorial que agrupa municípios limítrofes para organizar a oferta de serviços
Conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente
Serviços que recebem o usuário no sistema (atenção primária, urgência/emergência, atenção psicossocial, serviços especiais de acesso aberto)
Finalidade
Garantir a integralidade da assistência no âmbito regional
Garantir a integralidade da assistência à saúde
Iniciar o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços
Base legal (Decreto 7.508/2011)
Art. 2º, inciso II
Art. 2º, inciso I
Art. 2º, inciso V
Decreto 7.508/2011: Região de Saúde (recorte territorial, agrupa municípios limítrofes); Rede de Atenção à Saúde (conjunto de ações e serviços, níveis de complexidade crescente, garante integralidade); Portas de Entrada (atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta alternativa mistura conceitos. Ela descreve a Região de Saúde como "descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada". Isso não corresponde à definição do Decreto 7.508/2011. A Região de Saúde é um recorte territorial que agrupa municípios limítrofes para organizar a oferta de serviços, e não uma "descrição geográfica" de recursos. Além disso, a definição correta não inclui a iniciativa privada como parte da Região de Saúde — a participação privada é complementar, nos termos do art. 24 da Lei 8.080/1990, mas não integra o conceito de Região de Saúde. O erro está em trocar o conceito de Região de Saúde por uma descrição de distribuição de recursos, que se aproxima mais de um diagnóstico situacional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B reproduz fielmente o conceito de Rede de Atenção à Saúde previsto no Decreto 7.508/2011. O decreto define a RAS como "o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde". Cada termo da alternativa corresponde à definição legal: "conjunto de ações e serviços" (a RAS é um arranjo organizativo), "articulados em níveis de complexidade crescente" (a hierarquização dos serviços), e "finalidade de garantir a integralidade" (o objetivo central da RAS). É a definição literal do art. 2º, inciso I, do decreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa contém um erro sutil. Ela afirma que o acesso universal, igualitário e ordenado "se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada". O problema está na palavra "se completa". No Decreto 7.508/2011, o acesso se inicia pelas Portas de Entrada e se dá em toda a rede, mas o decreto não usa a expressão "se completa na rede". O acesso é contínuo e se dá ao longo de toda a RAS, não havendo um ponto de "completude". Além disso, a alternativa mistura elementos: o acesso se inicia pelas Portas de Entrada, mas a integralidade é garantida pela RAS como um todo, não por um ponto específico. A banca troca o conceito de "acesso ordenado" por uma ideia de "completude" que não está no decreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve a Lei 8.142/1990, não o Decreto 7.508/2011. A Lei 8.142 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. O Decreto 7.508/2011, por sua vez, regulamenta a Lei 8.080/1990 e trata da organização do SUS, do planejamento da saúde, da assistência à saúde e da articulação interfederativa. A alternativa troca o diploma legal: quem confunde o decreto com a lei de participação social erra a questão. É uma pegadinha clássica de troca de norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta alternativa contém um erro de competência. Ela afirma que as Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). O erro está na comissão: as diretrizes gerais para a instituição das Regiões de Saúde são pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), e não na CIB. A CIT é a instância nacional de pactuação, enquanto a CIB é a instância estadual. A banca troca a competência: quem confunde CIT com CIB erra a questão. Além disso, a instituição das Regiões de Saúde envolve a articulação entre Estado e Municípios, mas as diretrizes gerais são definidas em âmbito nacional, na CIT.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os institutos do Decreto 7.508/2011 entre si e com outras normas. Na alternativa A, ela troca Região de Saúde por descrição de recursos; na D, troca o decreto pela Lei 8.142/1990; na E, troca a CIT pela CIB. O candidato que decora os conceitos sem entender a diferença entre eles cai fácil. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o Decreto 7.508/2011, monte uma tabela mental com os três conceitos-chave: Região de Saúde (recorte territorial), Rede de Atenção (conjunto articulado de serviços) e Portas de Entrada (pontos de acesso). Compare também o decreto com a Lei 8.142/1990 (participação social) e com a Lei 8.080/1990 (lei orgânica). Essa distinção é o que separa o acerto do erro.