Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Avança SP 2023
Medicina›Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qq835410
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Rio Claro - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico do Trabalho
Sobre o código de ética médica, é possível afirmar que, exceto:
AÉ direito do médico exercer a medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, cor, sexo, orientação sexual, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza.
BÉ vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
CA responsabilidade médica nem sempre é pessoal e pode ser presumida.
DÉ vedado ao médico, estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos.
EÉ vedado ao médico, participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.
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GabaritoC — A responsabilidade médica nem sempre é pessoal e pode ser presumida.
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Código de Ética Médica: responsabilidade profissional e vedações
Gabarito: letra C. A alternativa C é a única INCORRETA, pois a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida — ela deve ser comprovada. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) estabelece, em seu Capítulo III, que é vedado ao médico "causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência" (alternativa B, correta), e a responsabilidade é sempre pessoal e não presumida. As demais alternativas (A, D e E) reproduzem corretamente direitos e vedações do Código.
A questão cobra o conhecimento do Código de Ética Médica (CEM), norma que rege a conduta dos médicos no Brasil, independentemente da função ou cargo que ocupem. O CEM é dividido em capítulos que tratam de princípios fundamentais, direitos dos médicos, responsabilidade profissional, relação com pacientes, entre outros. A fiscalização do cumprimento dessas normas é atribuição dos Conselhos de Medicina (CFM e CRMs), e os infratores sujeitam-se às penas disciplinares previstas em lei.
O ponto central desta questão é a responsabilidade profissional do médico. O Código de Ética Médica, no Capítulo III, trata especificamente da responsabilidade profissional, elencando vedações ao médico. A responsabilidade médica é sempre pessoal — ou seja, cada médico responde por seus próprios atos — e não pode ser presumida, devendo ser comprovada. Isso significa que, para responsabilizar um médico, é necessário demonstrar a existência de culpa (imperícia, imprudência ou negligência) ou dolo, não bastando a mera suposição.
A imperícia, a imprudência e a negligência são as três modalidades de culpa em sentido estrito. A imperícia é a falta de habilidade técnica para realizar determinado procedimento; a imprudência é a ação sem cautela, com precipitação; e a negligência é a omissão, a inércia, a falta de cuidado. O Código de Ética Médica veda expressamente ao médico causar dano ao paciente por qualquer dessas modalidades.
A alternativa C afirma que "a responsabilidade médica nem sempre é pessoal e pode ser presumida". Essa afirmação é duplamente incorreta: (1) a responsabilidade médica é sempre pessoal, pois cada médico responde individualmente por seus atos; e (2) ela não pode ser presumida, devendo ser comprovada a culpa ou o dolo. A banca explora exatamente a inversão desses conceitos: o candidato que não conhece o texto do Código pode ser induzido a acreditar que a responsabilidade pode ser presumida, o que é um erro grave.
As demais alternativas estão corretas e reproduzem dispositivos do Código de Ética Médica. A alternativa A trata do direito do médico de exercer a medicina sem discriminação, princípio fundamental do Código. A alternativa B reproduz a vedação de causar dano ao paciente por imperícia, imprudência ou negligência. A alternativa D veda o estabelecimento de vínculo com empresas que anunciam planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos. A alternativa E veda a participação em anúncios de empresas comerciais valendo-se da profissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o conceito de responsabilidade médica: afirma que ela "nem sempre é pessoal" e "pode ser presumida", quando o correto é que ela é sempre pessoal e não pode ser presumida. O candidato que não domina o Capítulo III do Código de Ética Médica pode cair na armadilha de achar que a responsabilidade pode ser presumida em alguns casos, como na responsabilidade objetiva do Estado. Mas, na ética médica, a responsabilidade é subjetiva e pessoal, exigindo comprovação de culpa.
Critério
Responsabilidade Médica (CEM)
O que a alternativa C afirma (errado)
Pessoalidade
Sempre pessoal (cada médico responde por seus atos)
"Nem sempre é pessoal"
Presunção
Não pode ser presumida (deve ser comprovada culpa/dolo)
"Pode ser presumida"
Natureza
Subjetiva (depende de comprovação de culpa)
— (inverte o conceito)
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa A está correta. O Código de Ética Médica garante ao médico o direito de exercer a profissão sem ser discriminado por questões de religião, etnia, cor, sexo, orientação sexual, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou qualquer outra natureza. Esse é um direito fundamental do médico, previsto no Capítulo II do CEM (Direitos dos Médicos). A não discriminação é um princípio ético básico que protege tanto o médico quanto o paciente.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa B está correta. O Código de Ética Médica, no Capítulo III (Responsabilidade Profissional), veda ao médico "causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência". Essa é uma das vedações mais importantes do Código, pois estabelece a responsabilidade do médico pelos danos que causar ao paciente, seja por ação (imprudência) ou por omissão (negligência), seja por falta de habilidade técnica (imperícia).
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa C é a INCORRETA, pois afirma que "a responsabilidade médica nem sempre é pessoal e pode ser presumida". Isso é um erro duplo: a responsabilidade médica é sempre pessoal — cada médico responde individualmente por seus atos — e não pode ser presumida, devendo ser comprovada a culpa (imperícia, imprudência ou negligência) ou o dolo. A responsabilidade médica é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa, e não pode ser presumida como na responsabilidade objetiva. A banca inverte exatamente esses conceitos para confundir o candidato.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa D está correta. O Código de Ética Médica veda ao médico estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos. Essa vedação visa proteger a relação médico-paciente de interferências comerciais que possam comprometer a autonomia do médico e a confiança do paciente. O médico não pode se envolver com empresas que exploram financeiramente a saúde das pessoas.
Alternativa E — ✅ Correta
A alternativa E está correta. O Código de Ética Médica veda ao médico participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão. Essa vedação está relacionada à publicidade médica, que deve ser feita com ética e sem caráter mercantilista. O médico não pode usar sua imagem profissional para promover produtos ou serviços comerciais, pois isso comprometeria a credibilidade da profissão e poderia induzir o paciente a erro.
Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta, pois a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida.