Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qq835452
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Rio Claro - SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 44. Complete a lacuna.Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar ______, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
A⦁prudência especial
Batenção mediana
Ccautela adequada
Dcomportamento defensivo
Econduta irresponsável
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GabaritoA — ⦁prudência especial
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prudência especial no cruzamento (Art. 44 do CTB)
Gabarito: letra A. O Art. 44 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) exige que, ao se aproximar de qualquer cruzamento, o condutor demonstre prudência especial, transitando em velocidade moderada para conseguir parar com segurança e dar passagem a quem tem preferência. A questão é de pura literalidade: a expressão exata da lei é "prudência especial", e é ela que preenche a lacuna.
O Art. 44 do CTB é um dos dispositivos que compõem o Capítulo III (Normas Gerais de Circulação e Conduta). Ele impõe um dever de cautela qualificada ao condutor que se aproxima de cruzamento — qualquer cruzamento, sinalizado ou não. A razão da norma é evidente: o cruzamento é um ponto de conflito entre fluxos de trânsito, onde pedestres e veículos de diferentes direções se cruzam, e a velocidade moderada é a garantia física de que o condutor conseguirá frear a tempo de evitar uma colisão. Não se trata de uma recomendação, mas de uma obrigação legal cujo descumprimento pode configurar a infração do Art. 220 (deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança).
A expressão "prudência especial" não é um conceito vago: ela é o padrão de conduta exigido especificamente para a aproximação de cruzamentos, mais rigoroso do que a "atenção" genérica do Art. 28 (que exige domínio do veículo e atenção a todo momento) e do que a "atenção redobrada" do Art. 31 (exigida ao ultrapassar transporte coletivo parado). Cada dispositivo do CTB usa um qualificador próprio, e a banca explora exatamente essa distinção: trocar "prudência especial" por "atenção mediana" ou "cautela adequada" é uma armadilha clássica de literalidade.
Art. 44CTB
Art. 44 — "Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência."
A pegadinha desta questão é que todas as alternativas, exceto a correta, parecem razoáveis no contexto de direção defensiva. O candidato que não conhece a literalidade do Art. 44 pode ser tentado por "cautela adequada" ou "comportamento defensivo", que são expressões do senso comum. Mas o CTB não usa essas expressões no Art. 44 — ele usa exatamente "prudência especial". Guarde a fronteira entre o que a lei diz literalmente e o que seria "razoável" dizer: é nela que as alternativas se dividem.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com exatidão o texto do Art. 44 do CTB: "Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial". É a expressão literal da lei, e é a única que preenche corretamente a lacuna do enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Atenção mediana" não existe no CTB. A lei exige atenção e cuidados indispensáveis à segurança (Art. 28), mas nunca "mediana" — o adjetivo "mediana" sugere um padrão reduzido de cuidado, incompatível com a segurança do trânsito. Além disso, o Art. 44 não fala em atenção, mas em prudência especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Cautela adequada" é uma expressão genérica do senso comum, mas não é a que o Art. 44 utiliza. A lei é específica ao exigir "prudência especial" — um padrão qualificado de cuidado para a situação de aproximação de cruzamento. A alternativa troca o termo legal por um sinônimo aproximado, o que a torna incorreta frente à literalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Comportamento defensivo" remete ao conceito de direção defensiva, que é um conjunto de técnicas e atitudes preventivas, mas não é a expressão usada no Art. 44. O dispositivo legal fala em "prudência especial", não em comportamento defensivo. A alternativa confunde o instituto da direção defensiva com o dever específico de cautela no cruzamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Conduta irresponsável" é o oposto do que a lei exige. O Art. 44 impõe um dever de prudência especial, ou seja, uma conduta responsável e cautelosa. A alternativa é claramente absurda e serve apenas como distrator óbvio, que nenhum candidato minimamente preparado marcaria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre expressões do senso comum ("cautela adequada", "comportamento defensivo") e o termo técnico exato da lei ("prudência especial"). O candidato que não decorou a literalidade do Art. 44 tende a escolher uma alternativa que "soa bem", mas a única correta é a que reproduz o texto legal. Com treino, você reconhece essas trocas de longe 💪