Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qq835459
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Rio Claro - SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida; II – sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente; III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade. Estão corretas as afirmativas:
AI, II e III.
BII apenas
CI e II, apenas
DI apenas
EIII apenas
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Velocidade e deveres do condutor (CTB, art. 43)
Gabarito: letra A. Os três itens reproduzem, com fidelidade, os incisos I, II e III do art. 43 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que tratam da obrigação de não obstruir a marcha dos demais veículos com velocidade anormalmente reduzida, de certificar-se antes de diminuir a velocidade e de sinalizar a manobra de redução. A questão é de pura literalidade legal.
O art. 43 do CTB é a norma central sobre a regulação da velocidade pelo condutor. Ele não se limita a impor o respeito aos limites máximos — que é apenas o ponto de partida —, mas estabelece um dever de conduta ativa e constante: o condutor deve avaliar, a todo momento, as condições físicas da via, do veículo, da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito. A partir dessa avaliação, ele deve ajustar sua velocidade para garantir a segurança, o que inclui tanto não exceder o limite máximo quanto não trafegar de forma a obstruir o trânsito.
A lógica do dispositivo é a segurança viária como valor supremo. O legislador não confiou apenas em números fixos de velocidade; ele criou um dever de cuidado que se adapta às circunstâncias. Por isso, o artigo elenca três obrigações complementares: (I) não reduzir a velocidade a ponto de obstruir a marcha normal dos demais veículos, salvo com causa justificada; (II) antes de diminuir a velocidade, certificar-se de que a manobra é segura para os outros condutores, exceto em caso de perigo iminente; e (III) sinalizar claramente, com antecedência, a intenção de reduzir a velocidade.
Na prática, imagine um condutor em uma rodovia de pista simples. Ele percebe que vai perder a saída e decide frear bruscamente, sem sinalizar, no meio da pista. Essa conduta viola os três incisos: obstrui a marcha dos demais (inciso I), não se certificou da segurança da manobra (inciso II) e não sinalizou a redução (inciso III). O art. 43, portanto, funciona como uma cláusula geral de cuidado que se desdobra em três deveres específicos.
A distinção que importa aqui é entre o dever de não obstruir (inciso I) e a infração de trânsito por velocidade inferior (art. 219 do CTB). O art. 219 tipifica a conduta de transitar com velocidade inferior à metade da máxima, retardando ou obstruindo o trânsito, salvo se as condições de tráfego e meteorológicas não permitirem ou se o veículo estiver na faixa da direita. O art. 43, por sua vez, é a norma de conduta que fundamenta essa infração: ele estabelece o dever geral, e o art. 219, a consequência sancionatória para o seu descumprimento mais grave.
A pegadinha que a banca poderia explorar — e que não aparece nesta questão — seria inverter os termos dos incisos, como trocar "sem causa justificada" por "com causa justificada" ou "a não ser que haja perigo iminente" por "mesmo sem perigo iminente". Aqui, porém, os três itens foram transcritos fielmente, tornando a questão uma simples verificação de leitura atenta do dispositivo.
Guarde a estrutura do art. 43: ele é o critério decisivo para julgar cada item — se o texto do item coincide com o inciso correspondente, o item está correto; se houver qualquer alteração de sentido, está incorreto.
Item I — ✅ Correto
O item reproduz integralmente o inciso I do art. 43, que veda ao condutor obstruir a marcha normal dos demais veículos sem causa justificada, transitando a velocidade anormalmente reduzida. A expressão "sem causa justificada" é essencial: ela admite a redução quando houver motivo legítimo, como uma obra na via ou um acidente à frente.
Art. 43CTB
Art. 43 — "Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:
I — não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida"
Item II — ✅ Correto
O item reproduz o inciso II do art. 43, que impõe ao condutor, antes de diminuir a velocidade, certificar-se de que pode fazê-lo sem risco ou inconvenientes para os outros condutores. A ressalva final — "a não ser que haja perigo iminente" — é a exceção que autoriza a redução imediata em situações de emergência, como a iminência de colisão.
Art. 43CTB
Art. 43 — "... II — sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente"
Item III — ✅ Correto
O item reproduz o inciso III do art. 43, que exige do condutor indicar, de forma clara, com antecedência necessária e sinalização devida, a manobra de redução de velocidade. Essa sinalização é feita, em regra, pelo uso das luzes de freio e, em alguns casos, pelo pisca-alerta ou gestos, conforme a regulamentação do CONTRAN.
Art. 43CTB
Art. 43 — "... III — indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade"
Conclusão: os três itens estão corretos, pois reproduzem fielmente os incisos I, II e III do art. 43 do CTB. Portanto, a alternativa correta é a letra A.