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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — Avança SP 2023

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
Código
qq835484
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Rio Claro - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Básica - Educação Especial
Sobre o conteúdo da Lei nº 13.146/2015, que trata do Direito à Educação das pessoas com deficiência, marque a alternativa que não está correta.
  1. AÉ responsabilidade do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade garantir uma educação de excelência para as pessoas com deficiência, protegendo-as de qualquer tipo de violência, negligência ou discriminação.
  2. BCabe às autoridades públicas garantir, estabelecer, promover, executar, fomentar, supervisionar e analisar um sistema educacional inclusivo abrangendo todos os níveis e formatos, além da educação ao longo de toda a trajetória de vida.
  3. CÀs instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, é facultada a cobrança de valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento das determinações do Art. 28 da Lei.
  4. DÉ responsabilidade das autoridades governamentais garantir, estabelecer, promover, executar, encorajar, monitorar e avaliar a implementação de ações personalizadas e em grupo em espaços que otimizem o progresso educacional e social dos alunos com deficiência, facilitando a entrada, a continuidade, a participação e o processo de aprendizagem nas instituições de ensino.
  5. ECompete ao setor público garantir, estabelecer, promover, executar, fomentar, monitorar e avaliar investigações direcionadas ao avanço de abordagens e estratégias educacionais inovadoras, de materiais de ensino, de dispositivos e de ferramentas de tecnologia assistiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, é facultada a cobrança de valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento das determinações do Art. 28 da Lei.

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