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Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
Código
qq835659
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de São Lourenço da Serra - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
Assinale a alternativa incorreta em relação A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO de acordo com o CTB.
  1. ASempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
  2. BNas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalizção e comprometer a segurança do trânsito.
  3. CÉ permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou juntos a ambos, qualquer tipo de publicidade, incrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
  4. DO órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visbilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
  5. EOs locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
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GabaritoC — É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou juntos a ambos, qualquer tipo de publicidade, incrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de trânsito no CTB: regras de colocação, proibições e competências

Gabarito: letra C — é a única alternativa INCORRETA, pois o art. 82 do CTB proíbe afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização. A alternativa C afirma exatamente o contrário, dizendo que é permitido, o que contraria frontalmente o dispositivo legal.

A sinalização de trânsito é o conjunto de sinais, dispositivos e elementos colocados nas vias para orientar, advertir e regulamentar a circulação de veículos e pedestres, garantindo a segurança e a fluidez do trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) dedica o Capítulo VII à sinalização, estabelecendo regras sobre sua colocação, proibições e responsabilidades. O art. 80 determina que, sempre que necessário, será colocada ao longo da via a sinalização prevista no Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. Isso significa que a sinalização deve seguir os padrões oficiais do CONTRAN, não podendo ser criada sinalização paralela ou não regulamentada.

O art. 81 proíbe colocar, nas vias públicas e nos imóveis, luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito. Já o art. 82 é mais específico: proíbe afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização. A lógica é clara: a sinalização deve ser percebida com clareza e sem interferências, pois qualquer elemento estranho pode desviar a atenção do condutor ou ocultar a mensagem do sinal, gerando risco de acidentes.

O art. 84 confere ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via o poder de retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado. Isso significa que, se alguém colocar um outdoor que obstrua uma placa de regulamentação, o órgão de trânsito pode remover o outdoor e cobrar do responsável os custos da remoção. Por fim, o art. 86 determina que os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo devem ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN, garantindo que os condutores saibam onde podem entrar e sair com segurança.

A pegadinha desta questão está na inversão do comando do art. 82: a banca trocou a palavra "proibido" por "permitido", transformando uma vedação absoluta em uma suposta autorização. O candidato que não conhece o texto literal do dispositivo pode ser induzido a marcar outra alternativa, mas a leitura atenta do art. 82 resolve a questão de imediato. Guarde a fronteira entre o que é permitido (colocar sinalização prevista no CTB, retirar elementos que prejudiquem a visibilidade) e o que é proibido (afixar publicidade sobre a sinalização, colocar elementos que interfiram na visibilidade) — é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Dispositivo (CTB)

Comando Legal

Conteúdo

Art. 80

Vedada a utilização de qualquer outra

Colocação de sinalização prevista no CTB e legislação complementar, destinada a condutores e pedestres

Art. 81

Proibido

Colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que gerem confusão, interfiram na visibilidade ou comprometam a segurança

Art. 82

Proibido

Afixar sobre a sinalização/suportes, ou junto a ambos, publicidade, inscrições, legendas e símbolos não relacionados à mensagem

Art. 84

Poderá retirar

Órgão/entidade com circunscrição pode retirar elemento que prejudique visibilidade ou segurança, com ônus para o responsável

Art. 86

Deverão identificar

Entradas e saídas de postos de gasolina, oficinas, estacionamentos e garagens de uso coletivo, na forma do CONTRAN

Sinalização de trânsito (CTB)
  • 1Colocação (art. 80)
    • Prevista no CTB e legislação complementar
    • Vedada qualquer outra
  • 2Proibições
    • Art. 81: luzes, publicidade, vegetação que interfiram
    • Art. 82: [-] afixar publicidade sobre a sinalização
  • 3Poder de polícia (art. 84)
    • Retirada de elementos que prejudiquem
    • Ônus para quem colocou
  • 4Locais específicos (art. 86)
    • Postos, oficinas, estacionamentos
    • Entradas/saídas identificadas (CONTRAN)
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Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa A reproduz o caput do art. 80 do CTB, que determina a colocação de sinalização prevista no Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. A expressão "vedada a utilização de qualquer outra" é a chave: a sinalização deve ser exatamente a prevista na legislação, sem inovações ou improvisos. Portanto, a alternativa está correta.

Art. 80CTB

Art. 80 — "Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra."

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa B reproduz o art. 81 do CTB, que proíbe colocar, nas vias públicas e nos imóveis, luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito. A alternativa está correta, pois reflete a literalidade do dispositivo.

Art. 81CTB

Art. 81 — "Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito."

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa C afirma que é permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização. Isso é exatamente o oposto do que determina o art. 82 do CTB, que proíbe essa conduta. A banca inverteu o verbo "proibido" por "permitido", criando a única alternativa incorreta da questão.

Art. 82CTB

Art. 82 — "É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização."

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa D reproduz o art. 84 do CTB, que autoriza o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via a retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado. A alternativa está correta, pois reflete a literalidade do dispositivo.

Art. 84CTB

Art. 84 — "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado."

Alternativa E — ✅ Correta

A alternativa E reproduz o art. 86 do CTB, que determina que os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo devem ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN. A alternativa está correta, pois reflete a literalidade do dispositivo.

Art. 86CTB

Art. 86 — "Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN."

A regra de ouro para questões sobre sinalização de trânsito é conhecer os artigos 80 a 86 do CTB, que tratam da colocação, proibições e responsabilidades. A banca frequentemente inverte o sentido dos verbos "permitido" e "proibido", como fez na alternativa C. Ao ler cada alternativa, verifique se o comando (permitir/proibir) está de acordo com o texto legal — essa é a chave para não cair na pegadinha.

Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta, pois contraria o art. 82 do CTB.

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