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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Espécies, Tipos ou Técnicas de Orçamento — Avança SP 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaEspécies, Tipos ou Técnicas de Orçamento
Código
qq835824
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de São Lourenço da Serra - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Coordenador de Controle Interno
O tipo de orçamento é uma característica que varia de acordo com a maior ou menor participação dos Poderes do Estado no ciclo orçamentário. No Brasil, em razão das peculiaridades de nossa legislação, podemos dizer que o orçamento é do tipo:
  1. ALegislativo.
  2. BMisto.
  3. CExecutivo.
  4. DCompartilhado.
  5. EComplexo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Misto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tipos de Orçamento: Brasil adota o modelo Misto

Gabarito: letra B — Misto. No Brasil, a elaboração e execução do orçamento são de competência do Poder Executivo, enquanto a apreciação, votação e fiscalização cabem ao Poder Legislativo, caracterizando um orçamento misto (CF, arts. 84, XXIII, e 165). O ciclo orçamentário envolve ambos os Poderes, diferentemente dos modelos puramente legislativo (típico de parlamentarismo) ou executivo (regimes autoritários).

A questão testa a classificação do orçamento quanto ao papel dos Poderes. O material de apoio sintetiza: "Quanto à elaboração: Orçamento é MISTO — Participação do executivo e legislativo" (Esquema 20). É a definição clássica adotada pela CF/88.

Poder ExecutivoPoder Legislativoelabora e executaaprova e fiscalizaciclo orçamentárioLEVELsoulevel.com.br
Tipo de Orçamento — só Poder Executivo: elabora e executa; só Poder Legislativo: aprova e fiscaliza; Poder Executivo∩Poder Legislativo: ciclo orçamentário

Alternativa A — ❌ Incorreta

Legislativo. Esse tipo ocorre quando a elaboração, votação e controle do orçamento são funções exclusivas do Legislativo, cabendo ao Executivo apenas a execução. Foi o modelo da CF de 1891 (período parlamentarista), mas não o vigente. A CF/88 atribui ao Executivo a iniciativa das leis orçamentárias (art. 165) e ao Legislativo a competência para votá-las e fiscalizar sua execução (art. 49, IX, e art. 70). Logo, não é um orçamento puramente legislativo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Misto. O Brasil adota o orçamento misto: o Executivo elabora e executa (art. 84, XXIII c/c art. 165), e o Legislativo aprova e fiscaliza (art. 49, IX). Ambos os Poderes atuam no ciclo orçamentário, como confirma o Esquema 20 do material de apoio. É a resposta correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Executivo. Esse modelo seria típico de regimes autoritários ou presidencialistas extremos, onde um único poder concentra elaboração, votação, execução e controle. Não corresponde ao sistema brasileiro, que prevê freios e contrapesos entre Executivo e Legislativo na área orçamentária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Compartilhado. Embora o termo possa sugerir participação de vários entes, não é a denominação técnica consagrada pela doutrina e pela CF/88. A classificação clássica divide-se em legislativo, executivo e misto. "Compartilhado" não é o termo oficial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Complexo. Não corresponde a uma classificação dos tipos de orçamento quanto à participação dos Poderes. "Complexo" não é uma categoria reconhecida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir com o termo "compartilhado" (letra D) ou "complexo" (letra E), que soam genéricos e não são as classificações doutrinárias. Lembre-se: a doutrina consagra apenas três tipos – legislativo, executivo e misto – e o Brasil é misto.

Gabarito: letra B — Misto.

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