Questão de Contabilidade Geral — Tributos — Avança SP 2023
Contabilidade Geral›Tributos
Código
qq835973
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de São Lourenço da Serra - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Ao final do mês de maio/2022, em decorrência das operações mencionadas, o ICMS apresentou:
Asaldo a recuperar, no valor de R$ 600,00.
Bsaldo a recolher, no valor de R$ 600,00.
Csaldo a recolher, no valor de R$ 960,00.
Dsaldo a recuperar, no valor de R$ 960,00.
Esaldo a recolher, no valor de R$ 800,00.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — saldo a recolher, no valor de R$ 600,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ICMS — Saldo a Recolher
Gabarito: letra B. O ICMS a recolher no final do mês é de R$ 600,00. Isso porque o ICMS a pagar na venda (R$ 9.600,00) supera o crédito do ICMS na compra (R$ 9.000,00), resultando em saldo devedor. A base de cálculo do ICMS na compra foi o valor da mercadoria sem IPI (R$ 50.000,00) e, na venda, o valor total da operação (R$ 80.000,00), conforme as alíquotas informadas.
O primeiro passo é apurar o ICMS recuperável na compra. O valor total da Nota Fiscal é R$ 55.000,00, com IPI de 10% destacado. Como o IPI não é recuperável para empresa comercial e não integra a base do ICMS, calcula-se o valor da mercadoria (com ICMS incluso) excluindo o IPI: R$ 55.000,00 / 1,10 = R$ 50.000,00. Sobre essa base, o ICMS à alíquota de 18% é: R$ 50.000,00 × 18% = R$ 9.000,00 (crédito a recuperar). Já na venda de 150 unidades por R$ 80.000,00, o ICMS à alíquota de 12% é: R$ 80.000,00 × 12% = R$ 9.600,00 (débito a recolher). O saldo é a diferença: débito (R$ 9.600,00) – crédito (R$ 9.000,00) = R$ 600,00 a recolher.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta saldo a recuperar de R$ 600,00. O saldo é a recolher, não a recuperar, pois o débito supera o crédito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Saldo a recolher de R$ 600,00, conforme o cálculo exposto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Saldo a recolher de R$ 960,00. Esse valor seria obtido se o ICMS da venda fosse calculado sobre base de R$ 80.000,00 com alíquota de 12% (R$ 9.600,00) sem considerar o crédito da compra, ou se o crédito da compra fosse calculado sobre valor incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Saldo a recuperar de R$ 960,00. Além de ser a recuperar (erro de natureza), o valor não corresponde ao crédito nem à diferença.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Saldo a recolher de R$ 800,00. Provém de erro no cálculo do ICMS da compra ou venda, como considerar o IPI na base do ICMS ou usar alíquota diferente.
NÃO CAIA NESSA!
O IPI é “por fora” e não compõe a base de cálculo do ICMS na compra de empresa comercial. Muitos candidatos incluem o IPI na base, resultando em ICMS de 55.000 × 18% = 9.900, ou esquecem de excluir o IPI, gerando diferença de R$ 900,00. Fique atento: só o valor da mercadoria (sem IPI) é base para o ICMS.