Sobre os Empréstimos Compulsórios, nos termos da Constituição da República Federativa de 1988, é correto afirmar que:
Asua instituição compete exclusivamente à União, sempre mediante lei complementar.
Bsua instituição compete à União e aos Estados, sempre mediante lei complementar.
Csua instituição compete exclusivamente à União, mediante lei complementar ou lei ordinária.
Dsua instituição compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal, através de lei complementar.
Esua instituição compete à União e aos Estados, mediante Emenda Constitucional.
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GabaritoA — sua instituição compete exclusivamente à União, sempre mediante lei complementar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empréstimos Compulsórios
Gabarito: letra A. O empréstimo compulsório é de competência exclusiva da União e deve ser instituído por lei complementar, conforme o art. 148 da Constituição Federal.
Art. 148CF/88
Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (...) Parágrafo único — A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição."
A banca testa dois requisitos cumulativos: a exclusividade da União e a forma de lei complementar. A alternativa A reúne ambos.
Requisito
Exigência constitucional (art. 148)
Ente competente
Exclusivamente a União
Instrumento normativo
Lei complementar
Aplicação dos recursos
Vinculada à despesa que fundamentou a instituição
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Redação exata da Constituição: a União, por lei complementar, institui empréstimos compulsórios, sem participação de Estados ou Municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui Estados indevidamente. A competência é exclusiva da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Admite lei ordinária, o que contraria a exigência de lei complementar prevista no art. 148.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estende a competência a Estados e DF, o que não é previsto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a instituição a emenda constitucional; além disso, inclui Estados. O instrumento correto é lei complementar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir incluindo outros entes federativos (Estados, DF) ou outro instrumento normativo (lei ordinária, emenda). A literalidade do art. 148 é clara: "A União, mediante lei complementar". Memorize: empréstimo compulsório = competência exclusiva da União + lei complementar.