Questão de Direito Tributário — Imposto — Avança SP 2023
- Código
- qq835984
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de São Lourenço da Serra - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- ATaxa.
- BImposto.
- CTarifa.
- DEmolumento.
- EContribuições Sociais.
GabaritoB — Imposto.
Gabarito: letra B. A definição apresentada no enunciado — tributo desvinculado de atividade estatal específica, com livre aplicação dos recursos pelo gestor público, salvo exceções constitucionais — corresponde exatamente ao conceito de imposto, conforme o art. 16 do Código Tributário Nacional (CTN).
Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
A banca testa a distinção fundamental entre tributos vinculados (que pressupõem uma atividade estatal direta ao contribuinte) e não vinculados (impostos). O imposto é a única espécie tributária cuja arrecadação, em regra, não está atrelada a uma destinação específica (princípio da não afetação — art. 167, IV, CF/88), permitindo ao gestor decidir discricionariamente sobre sua aplicação.
Taxa é tributo vinculado a uma atividade estatal específica e divisível (ex.: taxa de coleta de lixo). O fato gerador decorre de uma atuação do Estado direcionada ao contribuinte, contrariando a premissa de desvinculação do enunciado.
Imposto é tributo não vinculado: o fato gerador é uma situação do contribuinte (renda, propriedade, consumo) independente de qualquer contraprestação estatal. A receita dos impostos, salvo exceções constitucionais (saúde, educação, administração tributária), não é afetada a despesas específicas, garantindo ao gestor discricionariedade na alocação.
Tarifa (preço público) não é tributo, mas sim contraprestação por serviço público facultativo. Sua cobrança decorre de contrato ou utilização voluntária, sendo vinculada à prestação do serviço, o que a distancia do conceito de tributo desvinculado.
Emolumento é espécie de taxa (tributo vinculado), cobrado por serviços notariais e de registro. Sua incidência está atrelada a uma atividade estatal específica, não se encaixando na definição de tributo não vinculado.
Contribuições Sociais são tributos vinculados a finalidades específicas (seguridade social, intervenção no domínio econômico, etc.), com arrecadação destinada a essas áreas. Embora não exijam contraprestação individual, a destinação é previamente fixada, limitando a discricionariedade do gestor — característica oposta à do imposto.
Grave a diferença central: imposto = tributo não vinculado (fato gerador independe de atividade estatal); taxa, contribuição de melhoria e contribuições especiais = tributos vinculados (fato gerador ligado a uma atuação estatal). Nas questões, a palavra-chave é "atividade estatal específica".
Gabarito: letra B.
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