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Questão de Direito Tributário — Imposto — Avança SP 2023

Direito TributárioImposto
Código
qq835984
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de São Lourenço da Serra - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Trata-se de um tributo desvinculado de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, podendo o gestor público, salvo exceções determinadas no próprio texto constitucional, decidir discricionariamente acerca sobre a aplicação dos recursos arrecadados:
  1. ATaxa.
  2. BImposto.
  3. CTarifa.
  4. DEmolumento.
  5. EContribuições Sociais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Imposto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies Tributárias: Imposto

Gabarito: letra B. A definição apresentada no enunciado — tributo desvinculado de atividade estatal específica, com livre aplicação dos recursos pelo gestor público, salvo exceções constitucionais — corresponde exatamente ao conceito de imposto, conforme o art. 16 do Código Tributário Nacional (CTN).

Art. 16CTN

Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."

A banca testa a distinção fundamental entre tributos vinculados (que pressupõem uma atividade estatal direta ao contribuinte) e não vinculados (impostos). O imposto é a única espécie tributária cuja arrecadação, em regra, não está atrelada a uma destinação específica (princípio da não afetação — art. 167, IV, CF/88), permitindo ao gestor decidir discricionariamente sobre sua aplicação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Taxa é tributo vinculado a uma atividade estatal específica e divisível (ex.: taxa de coleta de lixo). O fato gerador decorre de uma atuação do Estado direcionada ao contribuinte, contrariando a premissa de desvinculação do enunciado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Imposto é tributo não vinculado: o fato gerador é uma situação do contribuinte (renda, propriedade, consumo) independente de qualquer contraprestação estatal. A receita dos impostos, salvo exceções constitucionais (saúde, educação, administração tributária), não é afetada a despesas específicas, garantindo ao gestor discricionariedade na alocação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Tarifa (preço público) não é tributo, mas sim contraprestação por serviço público facultativo. Sua cobrança decorre de contrato ou utilização voluntária, sendo vinculada à prestação do serviço, o que a distancia do conceito de tributo desvinculado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Emolumento é espécie de taxa (tributo vinculado), cobrado por serviços notariais e de registro. Sua incidência está atrelada a uma atividade estatal específica, não se encaixando na definição de tributo não vinculado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contribuições Sociais são tributos vinculados a finalidades específicas (seguridade social, intervenção no domínio econômico, etc.), com arrecadação destinada a essas áreas. Embora não exijam contraprestação individual, a destinação é previamente fixada, limitando a discricionariedade do gestor — característica oposta à do imposto.

PEGA ESSA DICA!

Grave a diferença central: imposto = tributo não vinculado (fato gerador independe de atividade estatal); taxa, contribuição de melhoria e contribuições especiais = tributos vinculados (fato gerador ligado a uma atuação estatal). Nas questões, a palavra-chave é "atividade estatal específica".

Gabarito: letra B.

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