Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Avança SP 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq835986
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de São Lourenço da Serra - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Com base na legislação tributária nacional, é correto afirmar que Tributo é:
Atoda prestação pecuniária compulsória ou não, instituída por ato normativo do Poder Executivo, cobrada judicialmente.
Btoda prestação, não necessariamente pecuniária, mas compulsória, instituída por ato normativo do Poder Executivo e cobrada por ato discricionário.
Ctoda prestação pecuniária compulsória, instituída por lei e cobrada mediante ato administrativo plenamente vinculado.
Dtoda prestação, não necessariamente pecuniária, mas compulsória, instituída por Lei e cobrada por ato discricionário.
Etoda prestação pecuniária compulsória, instituída por ato normativo do Poder Executivo e cobrada apenas mediante ato vinculado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — toda prestação pecuniária compulsória, instituída por lei e cobrada mediante ato administrativo plenamente vinculado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conceito Legal de Tributo (CTN, Art. 3º)
Gabarito: letra C. A definição de tributo está no art. 3º do Código Tributário Nacional: prestação pecuniária compulsória, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A alternativa C reproduz fielmente esses elementos, enquanto as demais trocam termos essenciais ("lei" por "ato normativo do Executivo", "vinculada" por "discricionária", "pecuniária" por "não necessariamente pecuniária", entre outros).
Art. 3CTN
Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prestação é "compulsória ou não", quando a lei exige que seja compulsória. Também erra ao dizer que é "instituída por ato normativo do Poder Executivo" (deve ser lei) e "cobrada judicialmente" (deve ser atividade administrativa vinculada). Três desvios em relação ao art. 3º do CTN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a prestação "não necessariamente pecuniária" — o art. 3º exige que seja pecuniária. Além disso, troca "lei" por "ato normativo do Executivo" e "atividade vinculada" por "ato discricionário". Totalmente divergente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente os quatro elementos nucleares do conceito: prestação pecuniária, compulsória, instituída em lei, cobrada mediante ato administrativo plenamente vinculado. Não há acréscimos ou supressões indevidas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a prestação "não é necessariamente pecuniária" (deve ser pecuniária) e que a cobrança se dá "por ato discricionário" (deve ser plenamente vinculada). A instituição por "Lei" está correta, mas os outros dois erros tornam a alternativa falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Correta quanto à pecuniariedade e compulsoriedade, mas erra ao substituir "lei" por "ato normativo do Poder Executivo". A inclusão de "apenas" diante de "ato vinculado" não invalida, mas o erro na fonte de instituição já a torna incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente "lei" por "ato normativo do Poder Executivo" e "atividade vinculada" por "ato discricionário". Memorize o art. 3º do CTN palavra por palavra — é a definição mais cobrada em Direito Tributário. Com treino, você identifica esses desvios de imediato 💪.