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Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — Avança SP 2023

MedicinaLegislação da Saúde. SUS.
Código
qq836038
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de São Lourenço da Serra - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico Clínico Geral Plantonista
Segundo a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, o princípio definido como o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema é:
  1. APreservação da autonomia das pessoas.
  2. BDireito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.
  3. CDivulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
  4. DUniversalidade de acesso aos serviços de saúde.
  5. EIntegralidade de assistência.
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GabaritoE — Integralidade de assistência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios do SUS: integralidade de assistência

Gabarito: letra E. O enunciado descreve literalmente o princípio da integralidade de assistência, previsto no art. 7º, II, da Lei nº 8.080/1990, que o define como o "conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema". As demais alternativas correspondem a outros princípios do mesmo artigo, mas não à definição apresentada.

A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, estabelece em seu art. 7º os princípios que regem as ações e serviços de saúde no âmbito do SUS. O dispositivo lista treze princípios (com os incisos XIV, XV e XVI acrescidos posteriormente), e cada um deles tem um conteúdo específico. A questão cobra exatamente a capacidade de reconhecer, entre esses princípios, aquele cuja definição legal coincide com o texto do enunciado.

A integralidade é um dos princípios doutrinários do SUS, ao lado da universalidade e da equidade. Ela significa que o sistema deve oferecer atenção completa ao indivíduo, integrando ações preventivas e curativas, individuais e coletivas, em todos os níveis de complexidade — da atenção básica à alta complexidade. Não se trata apenas de tratar a doença, mas de cuidar da pessoa como um todo, considerando suas necessidades biológicas, psicológicas e sociais. O conceito legal, transcrito no inciso II do art. 7º, é exatamente o que o enunciado reproduz.

Para diferenciar os princípios, é útil compará-los:

Princípio

Definição legal (art. 7º)

Universalidade (I)

Acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência

Integralidade (II)

Conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade

Preservação da autonomia (III)

Defesa da integridade física e moral das pessoas

Igualdade (IV)

Assistência sem preconceitos ou privilégios

Direito à informação (V)

Informação às pessoas assistidas sobre sua saúde

Divulgação de informações (VI)

Divulgação do potencial dos serviços e sua utilização pelo usuário

A pegadinha da banca está em apresentar alternativas que são princípios verdadeiros do SUS, mas que não correspondem à definição dada. O candidato que conhece os princípios de forma genérica pode confundir, por exemplo, a integralidade com a universalidade, pois ambas envolvem "todos os níveis". No entanto, a universalidade trata do acesso, enquanto a integralidade trata da articulação entre ações preventivas e curativas — é essa a palavra-chave que distingue o conceito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança entre os princípios. A alternativa D (universalidade) também menciona "todos os níveis", o que pode induzir o candidato ao erro. A diferença está no núcleo do conceito: universalidade = acesso; integralidade = articulação de ações preventivas e curativas. Fique atento ao termo "conjunto articulado e contínuo", que é exclusivo da integralidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A preservação da autonomia das pessoas é o princípio do art. 7º, III, que trata da "defesa de sua integridade física e moral". Não guarda relação com a definição de ações preventivas e curativas articuladas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O direito à informação às pessoas assistidas sobre sua saúde é o princípio do art. 7º, V. Refere-se ao dever de informar o paciente sobre seu estado de saúde, não à organização das ações e serviços.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário é o princípio do art. 7º, VI. Trata da transparência sobre a capacidade dos serviços, não da articulação entre prevenção e cura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A universalidade de acesso aos serviços de saúde é o princípio do art. 7º, I. Embora mencione "todos os níveis de assistência", seu foco é o acesso de todos, não a articulação entre ações preventivas e curativas. É o distrator mais próximo da resposta correta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A integralidade de assistência é definida no art. 7º, II, exatamente como "conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema". O enunciado reproduz essa definição literalmente.

Art. 7, IILei-8080

Art. 7º, II — "integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema"

A integralidade é um dos pilares do SUS, garantindo que o paciente receba atenção completa, da prevenção à reabilitação, em qualquer nível de complexidade. É o princípio que combate a visão fragmentada da saúde, promovendo o cuidado contínuo e integrado.

Gabarito: letra E

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