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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — Avança SP 2023

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
qq836265
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de São Lourenço da Serra - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
É uma ordem de pagamento emitida pelo credor (sacador) contra o devedor (sacado). O favorecido deste título de crédito pode ser o próprio sacador, ou um terceiro por ele indicado, denominado tomador. O enunciado está a se referir:
  1. Aà Nota Mercantil.
  2. Bao leasing.
  3. Cà Fatura.
  4. Dà Letra de Câmbio.
  5. Eao Cheque Nominativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — à Letra de Câmbio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de Crédito: Letra de Câmbio

Gabarito: letra D. A descrição "ordem de pagamento emitida pelo credor (sacador) contra o devedor (sacado), podendo o favorecido ser o próprio sacador ou terceiro (tomador)" é a definição clássica da letra de câmbio. Diferentemente do cheque (emitido contra banco), a letra de câmbio decorre de uma relação de crédito entre particulares.

A banca testa o conhecimento das características e partes dos títulos de crédito. A letra de câmbio é regulada pela Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66) e pelo Código Civil, mas a questão cobra o conceito doutrinário.

1Natureza
Ordem de pagamento
Crédito entre particulares
2Partes
Sacador (credor)
Sacado (devedor)
Tomador (beneficiário)
3Características
Pode ter prazo (aceite)
Sacador pode ser o tomador
4Diferença do Cheque
Cheque: sacado é banco
Letra: sacado é o devedor
Letra de Câmbio
LEVELsoulevel.com.br
Letra de Câmbio: Natureza (Ordem de pagamento, Crédito entre particulares); Partes (Sacador (credor), Sacado (devedor), Tomador (beneficiário)); Características (Pode ter prazo (aceite), Sacador pode ser o tomador); Diferença do Cheque (Cheque: sacado é banco, Letra: sacado é o devedor)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Nota Mercantil não é um título de crédito autônomo com essa estrutura; trata-se de um documento representativo de mercadoria (conhecimento de depósito ou warrant), não de uma ordem de pagamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Leasing (arrendamento mercantil) é um contrato, não um título de crédito. Envolve a cessão de uso de bem, não uma ordem de pagamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fatura é um documento fiscal que acompanha a venda mercantil, não um título de crédito. Não possui as características cambiárias mencionadas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra de câmbio é exatamente uma ordem de pagamento. O sacador (credor) emite contra o sacado (devedor) para que pague ao tomador (beneficiário). O sacador pode ser também o tomador (letra à ordem do próprio sacador). A definição se encaixa perfeitamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O cheque nominativo é uma ordem de pagamento à vista emitida pelo correntista (sacador) contra o banco (sacado). O enunciado fala em "credor contra devedor", típico de relação creditícia entre particulares; no cheque, o sacado é instituição financeira, não o devedor na relação subjacente. Além disso, o termo "tomador" é mais usado na letra de câmbio.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E (cheque) é o principal distrator, pois ambos são ordens de pagamento. A diferença crucial: o cheque é sacado contra banco e tem função de pagamento imediato; a letra de câmbio é sacada contra o devedor e pode ter prazo (aceite). O enunciado destaca "credor contra devedor", o que direciona para a letra de câmbio.

Gabarito: letra D.

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