Nota Promissória
Gabarito: letra C. A nota promissória é o título de crédito que contém uma promessa de pagamento feita pelo próprio emitente (devedor) ao beneficiário (credor), configurando uma promessa unilateral de pagamento, podendo ser à vista ou a prazo. Diferentemente de outros títulos, não é comumente utilizada em operações comerciais de venda, função típica da duplicata.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ação Preferencial é um valor mobiliário representativo de participação no capital social de uma sociedade anônima, não sendo um título de crédito que veicule promessa de pagamento do devedor. Não se enquadra na descrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Debênture é um título de dívida emitido por sociedades anônimas, representando um contrato de mútuo. Embora contenha promessa de pagamento, não é uma promessa unilateral no sentido cambial clássico, e sua emissão é voltada à captação de recursos no mercado, não se adequando à simplicidade da descrição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A nota promissória é o título que corresponde exatamente à descrição: promessa de pagamento unilateral feita pelo devedor (emitente) em favor do credor (beneficiário), com vencimento à vista ou a prazo. Não é utilizada em vendas comerciais, sendo mais comum em operações de crédito entre particulares.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Letra Hipotecária é um título de crédito imobiliário, emitido por instituições financeiras, lastreado em créditos hipotecários. Não se trata de promessa unilateral do devedor no sentido da nota promissória, e sua finalidade é diversa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Letra Imobiliária, similar à letra hipotecária, é um título emitido por instituições financeiras com lastro em créditos imobiliários. Não se confunde com a promessa de pagamento descrita, sendo utilizada no âmbito do financiamento imobiliário.