Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Sinalização de trânsito
Código
qq836587
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
O art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro apresenta a classificação dos sinais de trânsito. Assinale a alternativa que não apresenta um tipo de sinal:
Agestos do agente de trânsito e do condutor.
Bsonoros.
Crefratários.
Dluminosos.
Ehorizontais.
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GabaritoC — refratários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos sinais de trânsito (art. 87 do CTB)
Gabarito: letra C. O art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) classifica os sinais de trânsito em seis tipos: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. A alternativa C (refratários) não consta nesse rol, sendo a única que não apresenta um tipo de sinal previsto em lei.
O art. 87 do CTB é a espinha dorsal da sinalização viária no Brasil. Ele organiza os sinais em categorias que refletem tanto o meio físico pelo qual a mensagem é transmitida (placas, pintura no chão, luzes, sons, gestos) quanto a função que cada um exerce na orientação do trânsito. Essa classificação é fundamental porque cada tipo de sinal tem regras próprias de implantação, manutenção e hierarquia — por exemplo, a ordem de prevalência do art. 89 (agente > semáforo > demais sinais) só faz sentido porque os sinais estão previamente classificados.
Vejamos o dispositivo na íntegra, que é a fonte direta da resposta:
Art. 87CTB
Art. 87 — "Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor."
A banca explora aqui um erro de memorização do rol legal. O candidato que decora apenas os tipos mais comuns (verticais, horizontais, luminosos) pode estranhar a alternativa E (horizontais), mas ela está correta — é o inciso II. Já a palavra "refratários" (alternativa C) não existe no CTB; ela remete a um conceito de física óptica (materiais que refletem luz), o que pode confundir quem associa "refletivo" à sinalização. Mas o termo legal é "dispositivos de sinalização auxiliar", que engloba elementos como cones, balizadores e tachas refletivas — não "sinais refratários".
Para fixar de vez, guarde o rol completo do art. 87:
Inciso
Tipo de sinal
Exemplo prático
I
Verticais
Placas de regulamentação (R-1), advertência (A-1a) e indicação
II
Horizontais
Faixas de pedestres, linhas de bordo, setas no pavimento
III
Dispositivos de sinalização auxiliar
Cones, balizadores, tachas refletivas, barreiras
IV
Luminosos
Semáforos, painéis de mensagem variável
V
Sonoros
Apitos do agente, buzinas em situações específicas
VI
Gestos do agente e do condutor
Braço levantado (parada), gestos de conversão
A pegadinha central é a troca de termo: a banca inventa uma palavra que "parece" fazer sentido no contexto de sinalização (refratários, por associação a refletivos) para testar se o candidato conhece o rol exato da lei. É uma questão de literalidade — não há margem para interpretação: ou o tipo está no art. 87, ou não é tipo de sinal.
Alternativa A — ✅ Correta
Os gestos do agente de trânsito e do condutor estão expressamente previstos no inciso VI do art. 87. São os sinais feitos com os braços, tanto pelo agente (para controlar o fluxo) quanto pelo condutor (para indicar manobras, como dobrar à esquerda ou à direita). O CTB ainda detalha esses gestos no Anexo II, e o art. 89, I, estabelece que as ordens do agente prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais.
Alternativa B — ✅ Correta
Os sinais sonoros estão previstos no inciso V do art. 87. Incluem apitos do agente de trânsito, buzinas e outros dispositivos acústicos utilizados para transmitir mensagens no trânsito. O art. 220, II, do CTB, por exemplo, menciona a redução de velocidade em locais onde o trânsito é controlado por "sinais sonoros ou gestos" do agente.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
"Refratários" não é um tipo de sinal previsto no art. 87 do CTB. O termo não aparece em nenhum dos seis incisos. A banca criou essa palavra para confundir o candidato, aproveitando a semelhança com "refletivos" — que são, na verdade, parte dos dispositivos de sinalização auxiliar (inciso III), como tachas e balizadores refletivos. Como a questão pede a alternativa que não apresenta um tipo de sinal, esta é a resposta correta.
Alternativa D — ✅ Correta
Os sinais luminosos estão previstos no inciso IV do art. 87. São os semáforos (veiculares, de pedestres, de ciclistas), os painéis de mensagem variável e as luzes intermitentes. O art. 89, II, do CTB estabelece que as indicações do semáforo prevalecem sobre os demais sinais, o que demonstra a importância dessa categoria.
Alternativa E — ✅ Correta
Os sinais horizontais estão previstos no inciso II do art. 87. São as marcas pintadas no pavimento: faixas de pedestres, linhas de bordo, linhas de canalização, setas direcionais, legendas como "PARE" e "DEVAGAR", entre outras. O art. 88 do CTB reforça que nenhuma via pavimentada pode ser entregue sem sinalização "vertical e horizontalmente" adequada.
Gabarito: letra C — a única alternativa que não corresponde a um tipo de sinal previsto no art. 87 do CTB.