Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — Avança SP 2023
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- qq836698
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de São Miguel Arcanjo - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
Há mais de 3 décadas a lei de cotas para Pessoas com Deficiência garante a inclusão no mercado de trabalho. Sobre o enquadramento para o trabalho, perante a lei de cotas é verdade, exceto:
- AConforme a legislação, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários.
- BFuncionários reabilitados podem ser contratados com parte da cota desde que apresente seu certificado de reabilitado emitido pela Previdência Social.
- CPara enquadramento por deficiência auditiva deve-se apresentar audiometria com perda bilateral, parcial, total ou unilateral total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
- DA Lei Nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012 considera a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência.
- EPara fins de enquadramento por Nanismo, deve ser avaliado durante o exame físico a altura do paciente que deverá ser de até 145cm para homens e de até 140 cm para mulheres.