Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — Avança SP 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq836703
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de São Miguel Arcanjo - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
Referente ao Anexo V da NR7, que fala sobre o Controle Médico Ocupacional da Exposição a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes, é possível afirmar que, exceto:
- ACabe ao médico responsável pelo PCMSO orientar os médicos examinadores desses empregados sobre a importância da identificação precoce de lesões e/ou alterações clínicas ou laboratoriais que possam estar relacionadas à exposição ocupacional a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizante.
- BOs prontuários médicos dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas devem ser mantidos por período mínimo de 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado.
- CAs ações de vigilância da saúde dos empregados expostos a benzeno devem seguir o disposto na IN Nº 2, de 20 de dezembro de 1995, da SSST/Ministério do Trabalho, e na Portaria de Consolidação Nº 5, Anexos LXVIII, LXIX, LXX e LXXI, de 28 de setembro de 2017, do MS.
- DA informação sobre aptidão ou inaptidão para exercer atividade com exposição a radiação ou material radioativo não deve ser consignada no ASO do empregado.
- ENo caso de exposição ocupacional acima do limite de dose anual de radiação ionizante, efetiva ou equivalente, deve ser realizada nova avaliação médica do empregado para definição sobre a sua continuidade na atividade, quando deve ser emitido novo ASO.