Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — Avança SP 2023
FarmáciaLegislação em Farmácia
- Código
- qq837692
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Ubatuba - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Farmacêutico
O farmacêutico deve comunicar formalmente ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) o seu afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade/assistência técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Na hipótese de afastamento por motivo de doença, a comunicação formal e documentada ao CRF deverá ocorrer:
- AEm até 5 dias corridos após ao fato.
- BEm até 5 dias úteis após ao fato.
- CEm até 7 dias corridos após ao fato.
- DEm até 7 dias úteis após ao fato.
- EEm até 10 dias corridos ao fato.