Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qq838299
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Ubatuba - SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
Em consonância com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que o condutor que dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
ANão comete infração de Trânsito.
BComete infração leve de trânsito.
CComete infração média de trânsito.
DComete infração grave de trânsito.
EComete infração gravíssima de trânsito.
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GabaritoE — Comete infração gravíssima de trânsito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração de trânsito: dirigir sem lentes corretoras ou adaptações
Gabarito: letra E. O condutor que dirige sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou as adaptações do veículo impostas na concessão ou renovação da licença comete infração gravíssima, conforme o art. 162, VI, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A banca cobra a literalidade do dispositivo, que classifica expressamente essa conduta como gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo.
O art. 162 do CTB elenca um rol de condutas relacionadas à habilitação do condutor, todas classificadas como infrações gravíssimas. A lógica do dispositivo é punir com a máxima gravidade as situações em que o condutor não está devidamente habilitado ou não observa as restrições impostas à sua habilitação, pois isso compromete diretamente a segurança no trânsito. O inciso VI trata especificamente da hipótese em que o condutor deixa de utilizar os equipamentos de correção ou adaptações que lhe foram exigidos no momento da concessão ou renovação da CNH — como óculos de grau, aparelho auditivo, prótese ou adaptações no veículo (por exemplo, comandos manuais para pessoas com mobilidade reduzida).
A razão de ser da norma é clara: a habilitação foi concedida sob determinadas condições, e o descumprimento dessas condições coloca em risco o próprio condutor e os demais usuários da via. Por isso, a infração é gravíssima, independentemente de ter ocorrido dano ou não — basta a conduta de dirigir sem os equipamentos exigidos. A medida administrativa de retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado reforça o caráter preventivo da norma.
É importante distinguir essa infração de outras situações do mesmo artigo. O inciso I (dirigir sem possuir CNH, Permissão ou ACC) também é gravíssimo, mas com multa multiplicada por três. O inciso III (dirigir com categoria diferente) é gravíssimo com multa dupla. Já o inciso VI, objeto da questão, tem multa simples (não multiplicada), mas permanece gravíssimo. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode lembrar que "dirigir sem habilitação" é gravíssimo, mas pode não saber que "dirigir sem os equipamentos de correção" também é gravíssimo, e não uma infração leve, média ou grave.
A classificação das infrações de trânsito em leves, médias, graves e gravíssimas segue a gradação do art. 258 do CTB, e cada infração específica tem sua gravidade definida no próprio artigo que a descreve. No caso do art. 162, VI, a gravidade é expressamente gravíssima, com penalidade de multa e retenção do veículo. Guarde essa distinção: a infração é gravíssima, mas a multa é simples (não multiplicada), diferentemente de outros incisos do mesmo artigo.
Art. 162CTB
Art. 162 — Dirigir veículo:
VI — sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há infração. Isso contraria frontalmente o art. 162, VI, do CTB, que tipifica a conduta como infração gravíssima. A conduta de dirigir sem os equipamentos de correção ou adaptações impostas na habilitação é expressamente prevista como infração, com penalidade de multa e medida administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica a conduta como infração leve. As infrações leves são aquelas de menor potencial ofensivo, como estacionar em local proibido (art. 181, XX, CTB). A conduta do art. 162, VI, é gravíssima, não leve. A banca tenta confundir o candidato com uma classificação de menor gravidade, mas o dispositivo é expresso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a conduta como infração média. As infrações médias são um grau intermediário, como dirigir com o braço do lado de fora (art. 252, I, CTB). A conduta do art. 162, VI, é gravíssima, não média. A alternativa erra ao subestimar a gravidade da conduta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a conduta como infração grave. As infrações graves são mais severas que as médias, mas menos que as gravíssimas, como dirigir em velocidade superior à máxima em até 20% (art. 218, I, CTB). A conduta do art. 162, VI, é gravíssima, não grave. A alternativa erra ao não reconhecer a máxima gravidade da infração.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente a conduta como infração gravíssima, conforme o art. 162, VI, do CTB. O dispositivo é expresso ao estabelecer "Infração - gravíssima" para quem dirige sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou as adaptações do veículo impostas na concessão ou renovação da licença. A penalidade é multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as infrações do art. 162. O candidato pode lembrar que "dirigir sem habilitação" (inciso I) é gravíssimo, mas pode não saber que "dirigir sem os equipamentos de correção" (inciso VI) também é gravíssimo. A pegadinha está em oferecer alternativas com gravidades menores (leve, média, grave) para induzir o erro. Lembre-se: todas as condutas do art. 162 são gravíssimas, mas com penalidades diferentes (multa simples, dupla ou tripla).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com os incisos do art. 162 e suas penalidades:
Inciso
Conduta
Infração
Penalidade
I
Sem CNH/ACC
Gravíssima
Multa (3x)
II
CNH cassada/suspensa
Gravíssima
Multa (3x)
III
Categoria diferente
Gravíssima
Multa (2x)
V
CNH vencida > 30 dias
Gravíssima
Multa
VI
Sem lentes/adaptações
Gravíssima
Multa
VII
Sem cursos obrigatórios
Gravíssima
Multa
Todos os incisos são gravíssimos; a diferença está na penalidade de multa (simples, dupla ou tripla).
Gabarito: letra E — o condutor que dirige sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou as adaptações do veículo impostas na concessão ou renovação da licença comete infração gravíssima, nos termos do art. 162, VI, do CTB.