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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Avança SP 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq838352
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Ubatuba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Acerca das normas de anterioridade da lei tributária, é CORRETO afirmar se sujeitarem, de acordo com a Constituição Federal:
  1. Aapenas à exigência de anterioridade anual, sendo vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado ou no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
  2. Bapenas à exigência de anterioridade anual e nonagesimal, sendo vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou ou antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
  3. Capenas à exigência de anterioridade nonagesimal, sendo vedado cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
  4. Dapenas à exigência de anterioridade da lei, sendo vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
  5. Eaos termos da lei promulgada pelo Poder Legislativo, a qual pode prever a incidência tributária sobre fatos geradores ocorridos antes de sua vigência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apenas à exigência de anterioridade anual e nonagesimal, sendo vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou ou antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

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