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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qq838985
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal (Masculino e Feminino)
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
  1. AA suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
  2. BA suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não pode ser cumulada com outras penalidades.
  3. CA penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração exata de seis anos.
  4. DA penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de um mês a oito anos.
  5. EO Código de Trânsito Brasileiro não contém disposição expressa sobre a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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GabaritoA — A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão e proibição de habilitação no CTB (arts. 292 e 293)

Gabarito: letra A. O art. 292 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece expressamente que a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades — é exatamente o que a alternativa A afirma. As demais alternativas erram ao negar a cumulação (B), fixar durações inexistentes (C e D) ou afirmar a inexistência de previsão legal (E).

A suspensão do direito de dirigir e a proibição de se obter a habilitação são penalidades previstas no CTB, aplicáveis tanto na esfera administrativa quanto na penal. Na esfera administrativa, a suspensão decorre da pontuação por infrações ou de infrações específicas (como dirigir sob influência de álcool, art. 165). Na esfera penal, a suspensão ou proibição é cominada como pena acessória para diversos crimes de trânsito, como homicídio culposo (art. 302), lesão corporal culposa (art. 303), embriaguez ao volante (art. 306) e participação em corrida não autorizada (art. 308).

A regra central está no art. 292, que trata da possibilidade de cumulação. Já a duração da penalidade está no art. 293, que fixa o prazo de dois meses a cinco anos — e não seis anos (alternativa C) nem um mês a oito anos (alternativa D). O § 1º do art. 293 determina que, após o trânsito em julgado, o réu deve entregar a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação à autoridade judiciária em 48 horas. O § 2º estabelece que a penalidade não se inicia enquanto o sentenciado estiver recolhido a estabelecimento prisional.

A distinção que importa: a suspensão pressupõe que o condutor já possui habilitação e terá o direito de dirigir temporariamente suspenso; a proibição de se obter a permissão ou habilitação aplica-se a quem ainda não é habilitado, impedindo que obtenha o documento por determinado período. Ambas podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com outras penalidades, como multa e detenção — é essa a literalidade do art. 292.

A pegadinha da banca está nas alternativas C e D, que inventam durações para a penalidade. O prazo correto é de dois meses a cinco anos (art. 293), e não seis anos nem um mês a oito anos. O candidato que não conhece o prazo exato pode ser induzido a aceitar um número plausível, mas a lei é clara. Guarde a fronteira entre o art. 292 (cumulação) e o art. 293 (duração): é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Art. 292CTB

Art. 292 — "A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades"

Art. 293CTB

Art. 293 — "A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos"

1Art. 292 — cumulação
Isolada ou cumulativa com outras penalidades
2Art. 293 — duração
2 meses a 5 anos
Entrega da CNH em 48h (após trânsito em julgado)
Não inicia enquanto preso
3Espécies
Suspensão (já habilitado)
Proibição de obter (não habilitado)
4Âmbitos
Administrativo (pontuação, álcool)
Penal (homicídio culposo, embriaguez, corrida)
Suspensão/proibição de habilitação (CTB)
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Suspensão/proibição de habilitação (CTB): Art. 292 — cumulação (Isolada ou cumulativa com outras penalidades); Art. 293 — duração (2 meses a 5 anos, Entrega da CNH em 48h (após trânsito em julgado), Não inicia enquanto preso); Espécies (Suspensão (já habilitado), Proibição de obter (não habilitado)); Âmbitos (Administrativo (pontuação, álcool), Penal (homicídio culposo, embriaguez, corrida))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com fidelidade o art. 292 do CTB, que autoriza expressamente a imposição da suspensão ou proibição de habilitação isolada ou cumulativamente com outras penalidades. A palavra-chave é "cumulativamente": a lei permite que essa penalidade seja somada a outras sanções, como multa ou detenção, nos crimes de trânsito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a suspensão ou proibição não pode ser cumulada com outras penalidades. Contraria frontalmente o art. 292, que diz exatamente o oposto: a penalidade "pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades". A banca inverteu o sentido do dispositivo — a cumulação é permitida, não vedada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fixa a duração da penalidade em exatamente seis anos. O art. 293 estabelece o prazo de dois meses a cinco anos. O número "seis anos" não corresponde a nenhuma previsão do CTB para essa penalidade — é um distrator numérico puro, sem correspondência legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fixa a duração em um mês a oito anos. O prazo legal é de dois meses a cinco anos (art. 293). Tanto o limite mínimo (um mês) quanto o máximo (oito anos) estão errados. O limite máximo de oito anos aparece no art. 302, § 3º, mas como pena de reclusão para o homicídio culposo sob influência de álcool — não como duração da suspensão da habilitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o CTB não contém disposição expressa sobre a suspensão ou proibição de habilitação. É manifestamente falsa: os arts. 292 e 293 tratam exatamente desse tema, além de outros dispositivos (arts. 294 a 296, 302, 303, 306, 308) que preveem a penalidade para crimes específicos.

Gabarito: letra A

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