Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Sinalização de trânsito
Código
qq839578
Banca
Avança SP
Órgão
SANEBAVI-SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o Art. 89 CTB. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;II - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;III - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
AApenas I está correto.
BApenas II está correto.
CApenas III está correto.
DApenas I e II estão corretos.
EI II e III estão corretos.
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GabaritoA — Apenas I está correto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem de prevalência da sinalização (CTB, art. 89)
Gabarito: letra A — apenas o item I está correto. O art. 89 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece uma hierarquia de três níveis: as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais; as indicações do semáforo prevalecem sobre os demais sinais; e as indicações dos sinais prevalecem sobre as demais normas de trânsito. Os itens II e III da questão não reproduzem esse texto legal — eles misturam dispositivos de outros artigos (art. 125 e art. 105, respectivamente), o que os torna incorretos.
A ordem de prevalência da sinalização é um dos pontos mais cobrados em provas de legislação de trânsito, justamente porque exige a memorização exata da redação do art. 89. A lógica por trás dessa hierarquia é a segurança: o agente de trânsito, por estar presente no local e poder avaliar a situação em tempo real, tem a palavra final sobre qualquer sinalização fixa. O semáforo, por sua vez, é um sinal dinâmico que se sobrepõe às placas e demais marcas, pois regula o fluxo no momento exato. Por fim, os sinais (placas, marcas viárias, dispositivos auxiliares) prevalecem sobre as normas gerais de circulação, porque indicam a regulamentação específica daquele trecho.
Para entender a hierarquia completa, é preciso conhecer os três incisos do art. 89 na ordem exata:
Agente de trânsito > normas de circulação e outros sinais (é o topo da hierarquia);
Semáforo > demais sinais (quando o agente não está presente, o semáforo comanda);
Sinais (placas, marcas, dispositivos) > demais normas de trânsito (a sinalização específica do local prevalece sobre a regra geral).
A pegadinha clássica da banca é exatamente o que ocorreu nesta questão: ela troca o conteúdo dos incisos II e III por textos de outros artigos do CTB. O item II fala em "fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional" — isso é o art. 125, I, que trata das informações sobre o chassi a serem prestadas ao RENAVAM, não da sinalização. O item III fala em "inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança" — isso se refere ao art. 105, que trata da inspeção de segurança veicular, também sem relação com a ordem de prevalência da sinalização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura artigos diferentes do CTB para confundir o candidato. O item II traz o texto do art. 125, I (informações ao RENAVAM), e o item III traz a ideia do art. 105 (inspeção de segurança veicular). O candidato que não conhece a redação exata do art. 89 pode marcar a alternativa E, achando que todos os itens estão corretos. A dica é: quando a questão pedir a ordem de prevalência da sinalização, decore os três incisos do art. 89 e desconfie de qualquer texto que fale em fabricante, montadora, inspeção ou equipamentos — esses temas pertencem a outros artigos.
1Agente de trânsito
2Semáforo
3Sinais
4Normas de circulação
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Item I — ✅ Correto
O item I reproduz fielmente o inciso I do art. 89 do CTB. A redação é exatamente a prevista em lei: as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais. Isso significa que, se um agente estiver orientando o trânsito de forma diferente do que indica a sinalização, o condutor deve obedecer ao agente. É o topo da hierarquia.
Art. 89CTB
Art. 89 — "A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I — as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais"
Item II — ❌ Incorreto
O item II afirma que a sinalização terá prevalência "pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional". Isso não tem relação com a ordem de prevalência da sinalização. Esse texto é do art. 125, I, do CTB, que trata das informações sobre o chassi, monobloco, agregados e características originais do veículo que devem ser prestadas ao RENAVAM. O inciso correto do art. 89 é: "as indicações do semáforo sobre os demais sinais".
Art. 125CTB
Art. 125 — "As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:
I — pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional"
Item III — ❌ Incorreto
O item III fala em "inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança". Esse conteúdo não integra o art. 89. A inspeção de segurança veicular está prevista no art. 105 do CTB, que trata dos equipamentos obrigatórios dos veículos. O inciso correto do art. 89 é: "as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito".
Art. 89CTB
Art. 89 — "A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
III — as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito"
A regra de ouro para esta questão é memorizar a hierarquia do art. 89 na ordem: agente > semáforo > sinais > normas. Qualquer alternativa que traga conteúdo de outros artigos (fabricante, montadora, inspeção, equipamentos) está incorreta. Essa é a distinção que separa o candidato preparado do que apenas "acha" que sabe.