Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qq839579
Banca
Avança SP
Órgão
SANEBAVI-SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o CTB, todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:I - nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra paraultrapassá-lo;II - quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;III - a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão insuficiente para que sua manobra ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;
AApenas I está correto.
BApenas II está correto.
CApenas III está correto.
DApenas I e II estão corretos.
EI II e III estão corretos.
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GabaritoD — Apenas I e II estão corretos.
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Ultrapassagem: deveres do condutor (CTB, art. 29, X)
Gabarito: letra D. O art. 29, X, do CTB exige que o condutor, antes de ultrapassar, certifique-se de três requisitos: (a) que ninguém atrás começou manobra para ultrapassá-lo; (b) que quem o precede não indicou propósito de ultrapassar um terceiro; e (c) que a faixa a ser tomada esteja livre em extensão suficiente para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito contrário. O item III troca "suficiente" por "insuficiente", invertendo o sentido do dispositivo — por isso apenas I e II estão corretos.
A ultrapassagem é uma das manobras mais reguladas do Código de Trânsito Brasileiro, e o art. 29, X, concentra os deveres prévios do condutor que pretende executá-la. A lógica do dispositivo é de cautela integral: antes de sair da faixa, o condutor deve verificar o que acontece atrás (ninguém já iniciou ultrapassagem sobre ele), à frente (o veículo que o precede não sinalizou que vai ultrapassar um terceiro) e na faixa contrária (espaço livre suficiente). É uma tríplice checagem que protege os três fluxos envolvidos na manobra.
A regra do art. 29, X, é complementada pelo art. 30, que impõe deveres a quem é ultrapassado (deslocar-se para a direita sem acelerar, se estiver na faixa da esquerda; manter-se na faixa, sem acelerar, nas demais), e pelo art. 32, que veda a ultrapassagem em locais sem visibilidade (curvas, aclives, pontes, travessias de pedestres), salvo sinalização em contrário. O conjunto forma o microsistema da ultrapassagem: quem ultrapassa tem deveres de verificação; quem é ultrapassado tem deveres de facilitação; e há locais onde a manobra é proibida por presunção de perigo.
A pegadinha clássica da banca neste tema é a inversão de um único adjetivo — exatamente o que ocorre no item III. O CTB exige extensão "suficiente" (ou seja, espaço bastante para a manobra segura); a alternativa afirma "insuficiente", o que tornaria a manobra sempre perigosa e jamais permitida. É uma troca sutil que inverte completamente o sentido do comando legal.
Art. 29, XCTB
Art. 29, X — "todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que: a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo; b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro; c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário."
Guarde a tríplice verificação do art. 29, X — atrás, à frente e na faixa contrária — e o adjetivo que qualifica a extensão da faixa: é exatamente nesses dois pontos que as alternativas se dividem.
1Atrás: ninguém começou manobra
2À frente: precedente não sinalizou
3Faixa contrária: extensão suficiente
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Item I — ✅ Correto
Reproduz fielmente a alínea "a" do inciso X: o condutor deve certificar-se de que nenhum condutor que venha atrás haja começado manobra para ultrapassá-lo. É a verificação do fluxo traseiro — se alguém já iniciou ultrapassagem sobre ele, a manobra simultânea criaria conflito. Está correto.
Item II — ✅ Correto
Espelha a alínea "b": quem o precede na mesma faixa não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro. É a verificação do fluxo dianteiro — se o veículo da frente sinalizou que vai ultrapassar, o condutor não pode iniciar manobra que disputaria o mesmo espaço. Está correto.
Item III — ❌ Incorreto
A alínea "c" exige que a faixa esteja livre em extensão suficiente para que a manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito contrário. O item troca "suficiente" por "insuficiente", invertendo o sentido: se a extensão fosse insuficiente, a manobra seria sempre proibida — o que contraria a lógica do dispositivo, que admite a ultrapassagem quando há espaço adequado. É a pegadinha da questão.
Gabarito: letra D — corretos apenas os itens I e II.