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Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
Código
qq839582
Banca
Avança SP
Órgão
SANEBAVI-SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Imagem associada para resolução da questãoA imagem acima refere-se à:
  1. ADê a Preferência
  2. BSentido Único
  3. CSentido Proibido
  4. DVire à esquerda
  5. ESiga em frente
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Sentido Proibido

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de regulamentação: placa R-3 (Sentido Proibido)

Gabarito: letra C. A imagem refere-se à placa R-3 — Sentido Proibido, que é uma placa de regulamentação (formato circular, fundo branco, orla vermelha e símbolo preto), cuja função é proibir o trânsito de veículos no sentido indicado pela seta. Essa classificação é essencial: placas circulares com orla vermelha impõem obrigações ou proibições, enquanto placas em losango amarelo apenas advertem e placas retangulares verdes/azuis apenas indicam — é exatamente essa distinção que separa as alternativas.

A sinalização vertical de regulamentação é disciplinada pelo Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e pelos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito do CONTRAN. As placas de regulamentação têm forma circular (ou retangular, em casos específicos como a placa de parada obrigatória R-1, que é octogonal) e orla vermelha, com o símbolo preto sobre fundo branco. Elas transmitem ordens — o descumprimento constitui infração de trânsito. A placa R-3, especificamente, tem o desenho de uma seta preta apontando para a direita (ou esquerda, conforme a via) cortada por uma barra diagonal vermelha, indicando que é proibido seguir naquele sentido.

A confusão mais comum é entre a placa R-3 (Sentido Proibido) e a placa R-2 (Dê a Preferência). A R-2 tem formato de triângulo equilátero com vértice para baixo, fundo branco e orla vermelha, e impõe a obrigação de ceder passagem — não proíbe o sentido de circulação. Já a placa R-24a (Sentido de circulação da via ou pista) é uma placa circular sem a barra diagonal vermelha, apenas com a seta, indicando o sentido obrigatório de circulação (mão única), mas sem proibir — ela ordena o sentido, enquanto a R-3 proíbe o sentido contrário. A diferença está na barra vermelha: presente na R-3 (proibição), ausente na R-24a (obrigação).

Na prática, a placa R-3 é implantada em locais onde se deseja impedir a entrada de veículos em uma via ou trecho, como em ruas de mão única no sentido contrário, acessos a áreas de pedestres ou saídas de estacionamentos. O condutor que desrespeita essa sinalização comete a infração prevista no art. 186, II, do CTB — transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação —, que é gravíssima, com penalidade de multa. Essa é a consequência prática que a banca explora indiretamente: a placa R-3 não apenas "informa", ela regulamenta e, portanto, seu descumprimento gera infração.

A pegadinha desta questão está em identificar a classe da placa pela forma e cor antes de ler o símbolo. O candidato que memoriza apenas o desenho da seta pode confundir a R-3 com a placa de "Vire à esquerda" (R-25a) ou "Siga em frente" (R-26), que também são circulares, mas não possuem a barra diagonal vermelha — elas ordenam uma manobra, não a proíbem. A barra vermelha é o elemento que transforma uma placa de obrigação em placa de proibição. Guarde essa chave: barra diagonal vermelha sobre o símbolo = proibição; sem a barra, é obrigação ou indicação.

Sinalização vertical
  • 1Regulamentação (ordem)
    • Circular, orla vermelha
    • Proibição (barra diagonal)
      • R-3 Sentido proibido
    • Obrigação (sem barra)
      • R-24a Sentido único
      • R-25a Vire à esquerda
      • R-26 Siga em frente
  • 2Advertência (alerta)
    • Losango amarelo
    • A-26a Sentido único
  • 3Indicação (informação)
    • Retangular verde/azul
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A placa R-2 (Dê a Preferência) tem formato de triângulo equilátero com vértice para baixo, fundo branco e orla vermelha, com o símbolo de uma seta e a palavra "PARE" ou "DÊ A PREFERÊNCIA". Ela impõe a obrigação de ceder passagem aos veículos que circulam na via preferencial, mas não proíbe o sentido de circulação. A forma triangular é o traço distintivo: enquanto a R-3 é circular (proibição), a R-2 é triangular (obrigação de ceder passagem). O descumprimento da R-2 configura a infração do art. 215, II, do CTB (deixar de dar preferência em interseção com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência), que é grave.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A placa de Sentido Único não existe como placa de regulamentação com esse nome. O que existe é a placa R-24a (Sentido de circulação da via ou pista), que é circular, fundo branco, orla vermelha e seta preta SEM a barra diagonal. Ela ordena o sentido de circulação (mão única), mas não proíbe — a ausência da barra vermelha é o que a diferencia da R-3. Além disso, a placa A-26a (Sentido único) é uma placa de advertência (losango amarelo), que apenas alerta o condutor de que a via é de sentido único, sem impor ordem. A alternativa confunde a placa de regulamentação que ordena (R-24a) com a que proíbe (R-3).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A placa R-3 (Sentido Proibido) é uma placa de regulamentação com formato circular, fundo branco, orla vermelha e o símbolo de uma seta preta cortada por uma barra diagonal vermelha. Essa barra é o elemento que indica proibição: o condutor não pode seguir no sentido indicado pela seta. É exatamente o que a imagem representa. O descumprimento dessa sinalização configura a infração do art. 186, II, do CTB (transitar pela contramão em via com sinalização de regulamentação de sentido único), que é gravíssima, com multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A placa R-25a (Vire à esquerda) é uma placa de regulamentação circular, mas sem a barra diagonal vermelha — ela ordena o condutor a virar à esquerda, não proíbe o sentido. A seta na R-25a é curva (indicando a manobra de conversão), enquanto na R-3 a seta é reta (indicando o sentido de circulação proibido). A alternativa troca o comando de obrigação (vire à esquerda) pelo comando de proibição (sentido proibido), que são categorias distintas dentro da sinalização de regulamentação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A placa R-26 (Siga em frente) é uma placa de regulamentação circular com uma seta reta apontando para cima, sem a barra diagonal vermelha. Ela ordena o condutor a seguir em frente, mas não proíbe nenhum sentido. A diferença crucial está na barra vermelha: presente na R-3 (proibição), ausente na R-26 (obrigação). A alternativa confunde o comando de obrigação (siga em frente) com o de proibição (sentido proibido), que são opostos na lógica da sinalização de regulamentação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre placas de regulamentação que proíbem (R-3, com barra diagonal vermelha) e placas que ordenam (R-24a, R-25a, R-26, sem barra). O candidato que memoriza apenas o desenho da seta pode marcar "Vire à esquerda" ou "Siga em frente", mas a presença da barra vermelha é o que transforma a placa em proibição. Na prova, antes de ler o símbolo, identifique a forma (circular = regulamentação) e a cor da orla (vermelha = proibição/obrigação) — isso já elimina metade das alternativas. 💪

A regra de ouro para questões de sinalização: a forma e a cor da placa classificam o tipo de mensagem antes mesmo de ler o símbolo. Circular com orla vermelha = regulamentação (ordem); losango amarelo = advertência (alerta); retangular verde/azul = indicação (informação). Dentro da regulamentação, a barra diagonal vermelha sobre o símbolo indica proibição; sem ela, é obrigação. Essa chave resolve a maioria das questões de identificação de placas.

Gabarito: letra C

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