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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CEFET-MG 2023

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qq841916
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Com base na Lei nº 13.709/2018, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios, EXCETO:
  1. ANecessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
  2. BFinalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, com possibilidade de tratamento posterior de forma compatível com essas finalidades.
  3. CLivre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
  4. DPrevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  5. ENão discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
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GabaritoB — Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, com possibilidade de tratamento posterior de forma compatível com essas finalidades.

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