Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CEFET-MG 2023
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qq841916
- Banca
- CEFET-MG
- Órgão
- CEFET-MG
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
Com base na Lei nº 13.709/2018, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios, EXCETO:
- ANecessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
- BFinalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, com possibilidade de tratamento posterior de forma compatível com essas finalidades.
- CLivre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
- DPrevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
- ENão discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.