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Questão de Direito Sanitário — Lei nº 9.836 de 1999 - Subsistema de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (Lei Auroca) — CETAP 2023

Direito SanitárioLei nº 9.836 de 1999 - Subsistema de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (Lei Auroca)
Código
qq843298
Banca
CETAP
Órgão
SANTA CASA-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fonoaudiólogo
Atualmente, as mídias veiculam informações sobre a condição degradante da saúde indígena. A Lei n.° 9.836/90, e alterações, se houver, que versa sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o subsistema de Atenção à Saúde Indígena, determina em seu Art.19-C que:
  1. Acaberá a União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
  2. Bo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, centralizado, hierarquizado e regionalizado.
  3. Co SUS não é responsável por promover a articulação do subsistema instituído por Lei com os órgãos responsáveis pela política Indígena do País.
  4. Das populações indígenas não terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação.
  5. Eas ações e serviços de saúde voltadas para o atendimento das populações indígenas em todo território nacional, coletivamente, serão de responsabilidade do município.
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GabaritoA — caberá a União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

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