Questão de Direito Sanitário — Lei nº 9.836 de 1999 - Subsistema de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (Lei Auroca) — CETAP 2023
Direito SanitárioLei nº 9.836 de 1999 - Subsistema de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (Lei Auroca)
- Código
- qq843298
- Banca
- CETAP
- Órgão
- SANTA CASA-PA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fonoaudiólogo
Atualmente, as mídias veiculam informações sobre a condição degradante da saúde indígena. A Lei n.° 9.836/90, e alterações, se houver, que versa sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o subsistema de Atenção à Saúde Indígena, determina em seu Art.19-C que:
- Acaberá a União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
- Bo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, centralizado, hierarquizado e regionalizado.
- Co SUS não é responsável por promover a articulação do subsistema instituído por Lei com os órgãos responsáveis pela política Indígena do País.
- Das populações indígenas não terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação.
- Eas ações e serviços de saúde voltadas para o atendimento das populações indígenas em todo território nacional, coletivamente, serão de responsabilidade do município.