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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CETAP 2023

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq843331
Banca
CETAP
Órgão
SANTA CASA-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico - Especialidade: Medicina do Trabalho
Tendo em vista a nova redação de NR-07 (Portaria MTP n.⁰ 567, de 10/03/2022), qual a periodicidade para a realização dos Exames Periódicos?
  1. ASemestral.
  2. BAnual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
  3. CA cada 3 anos nos casos em que não houver exposição a riscos ocupacionais.
  4. DPara empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos, o exame periódico deve ser realizado a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV da NR-07, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
  5. EAnual para qualquer trabalhador.
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GabaritoD — Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos, o exame periódico deve ser realizado a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV da NR-07, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

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