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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — COMPERVE - UFRN 2023

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq845226
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
UFRN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
COMPERVE - - Enfermeiro - Área: Obstetrícia
Conforme com a Convenção Interamericana de Belém do Pará, a violência contra a mulher é definida como: “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”. O Ministério da Saúde utiliza a classificação adotada pela Lei Maria da Penha, que circunscreve a violência de gênero em contexto mais amplo das injúrias vivenciadas, tais como as de natureza física, psicológica, sexual, moral e patrimonial. Sobre essa classificação, considere as definições abaixo.I A violência moral diz respeito a qualquer conduta que cause dano emocional à vítima e diminuição de sua autoestima ou que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou, ainda, que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.II A violência sexual se configura por qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivo.III A violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da vítima.IV A violência psicológica é caracterizada por qualquer conduta que ofenda a integridade psíquica ou a saúde ou que configure calúnia, difamação ou injúria.V A violência física se configura como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal.Das definições apresentadas, as corretas estão presentes nos itens
  1. AII, III e V.
  2. BI, II e lll.
  3. CIII, IV e V.
  4. Dl, Il e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II, III e V.

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