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Questão de Contabilidade de Custos — Contabilidade de Custos - Noções Introdutórias — CONSULPAM 2023

Contabilidade de CustosContabilidade de Custos - Noções Introdutórias
Código
qq847370
Banca
CONSULPAM
Órgão
ICTIM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador
De acordo com as legislações que dispõem sobre a profissão de contador, é possível AFIRMAR que o contador pode:
  1. AIndicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes, esta quando autorizada por estes.
  2. BTransferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, afastando, assim, sua a responsabilidade técnica.
  3. CTransferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, independente da anuência do cliente.
  4. DPublicar trabalho, científico ou técnico, assinado e sob responsabilidade do Conselho o qual é vinculado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Indicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes, esta quando autorizada por estes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ética Profissional do Contador

Gabarito: Letra A. O contador pode divulgar seus títulos, especializações, serviços e trabalhos realizados, desde que a relação de clientes seja autorizada por eles. Isso está em conformidade com o Código de Ética do Contador, que permite publicidade profissional com respeito à confidencialidade.

A questão exige conhecimento das regras éticas que regem a profissão contábil. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟜ GABARITO

O contador pode indicar títulos, especializações, serviços e trabalhos realizados em qualquer meio de comunicação. A inclusão da relação de clientes depende de autorização expressa destes, protegendo o sigilo profissional. Essa é a redação do art. 2º, inciso I, do Código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC nº 803/96).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o contador pode transferir parcialmente a execução dos serviços a outro profissional e com isso afastar sua responsabilidade técnica. Isso é falso: o profissional que transfere serviços continua solidariamente responsável pelo trabalho. O Código de Ética veda a transferência que exima a responsabilidade (art. 3º, VII).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Transferir o contrato de serviços a outro profissional sem anuência do cliente é vedado. A relação contratual exige consentimento do cliente para alteração do prestador. A sub-rogação sem autorização viola a confiança e o sigilo (art. 8º do Código de Ética).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Publicar trabalho científico ou técnico assinado e sob responsabilidade do Conselho não é uma faculdade do contador. A publicação é de responsabilidade do próprio profissional, não do Conselho (que apenas fiscaliza). A banca inverte a atribuição: o Conselho não assume responsabilidade por publicações individuais.

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha está na alternativa B: a expressão "afastando sua responsabilidade técnica" induz o candidato a pensar que a contratação de terceiros exonera o contador original, mas a lei prevê responsabilidade solidária. Memorize: o contador nunca se desvincula da responsabilidade sem autorização do cliente.

Gabarito: Letra A.

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