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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — CONSULPAM 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
qq847383
Banca
CONSULPAM
Órgão
ICTIM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei n.º 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”. Essa classificação é conhecida como:
  1. APor periodicidade.
  2. BPor natureza.
  3. CPor Categoria Econômica.
  4. DPor Indicativo de Uso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Por Categoria Econômica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita por Categoria Econômica (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra C. O art. 11 da Lei nº 4.320/1964 classifica a receita orçamentária em "Receitas Correntes" e "Receitas de Capital", denominando-as de categorias econômicas. Portanto, essa classificação é conhecida como por Categoria Econômica (alternativa C).

A banca cobra a literalidade do dispositivo, que é a base da classificação econômica da receita. O texto legal é claro:

Art. 11Lei-4320

A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

Não há margem para dúvida: a dicotomia Receitas Correntes × Receitas de Capital é a classificação por categoria econômica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A classificação por periodicidade não é prevista na Lei 4.320/1964 para receitas. Essa expressão pode se referir a prazos de arrecadação, mas não é o nome da classificação do art. 11.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A classificação por natureza é um conceito mais amplo: ela engloba categoria econômica, origem, espécie, etc. O art. 11 trata especificamente da categoria econômica, não da natureza completa (que é disciplinada em outros dispositivos e normas como o MCASP). Portanto, não é o nome correto para a classificação em Receitas Correntes e de Capital.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o caput do art. 11: "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital". A expressão "categoria econômica" é o termo técnico utilizado pela lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Por Indicativo de Uso é uma classificação que se refere à destinação dos recursos (fonte/destinação), não à natureza econômica. Não se confunde com a classificação do art. 11.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere opções que são classificações existentes (natureza, indicativo de uso), mas o candidato deve identificar qual delas corresponde à divisão entre Receitas Correntes e de Capital. O nome exato é categoria econômica. Memorize: o art. 11 usa literalmente o termo "categorias econômicas".

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