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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — CONSULPAM 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
qq847387
Banca
CONSULPAM
Órgão
ICTIM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador
Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.A respeito do tema Princípios Orçamentários, responda CORRETAMENTE a questão.São exemplos de ressalvas estabelecidas pela própria Constituição, as relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM), Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), bem como à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas.Esses exemplos remetem à aplicação do princípio conhecido como:
  1. AExclusividade orçamentária.
  2. BProibição de rabilongos.
  3. CNão-afetação.
  4. DOrçamento Bruto.
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GabaritoC — Não-afetação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Não-Afeção (Não-Vinculação de Receitas de Impostos)

Gabarito: letra C. O princípio da não-afetação (ou não vinculação de receitas de impostos) determina que nenhuma receita de impostos pode ser reservada para atender a determinados gastos, salvo as exceções expressamente previstas na Constituição Federal. O enunciado lista exatamente essas ressalvas constitucionais: repartição do produto da arrecadação aos Fundos de Participação (FPE, FPM), Fundos de Desenvolvimento Regional (FNO, FNE, FCO), destinação de recursos para saúde e educação, e oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receita. Portanto, a questão remete ao princípio da não-afetação.

O princípio está previsto no art. 167, IV da Constituição Federal (vedação à vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa), e suas exceções estão elencadas no próprio texto constitucional. O material de apoio (C1) também enumera essas exceções: repartições constitucionais de impostos; destinação para saúde, ensino e administração tributária; prestação de garantias às operações de crédito por ARO; e garantia/contragarantia à União.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exclusividade orçamentária. Este princípio (art. 165, §8º, CF) estabelece que a lei orçamentária anual não pode conter dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, exceto autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. Não se relaciona com a vinculação de receitas, mas com o conteúdo da lei orçamentária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Proibição de rabilongos. Não existe princípio orçamentário com esse nome. Provável distrator ou erro de digitação (o correto seria "proibição do estorno", que veda transposição, remanejamento e transferência de recursos sem autorização legislativa). Em todo caso, não se aplica ao caso, que trata de vinculação de receitas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Não-afetação. Como explicado, este princípio proíbe a vinculação de receitas de impostos a gastos específicos, com as ressalvas constitucionais que o próprio enunciado descreve (repartições a fundos, saúde, educação, garantias a ARO). É exatamente o que a questão cobra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Orçamento Bruto. Este princípio (art. 6º da Lei 4.320/1964) determina que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento pelos seus totais, sem deduções. Exemplo: não se pode registrar receita líquida de impostos já descontada a parcela a ser transferida a outros entes. Não tem relação com a vinculação de receitas a finalidades.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as exceções ao princípio da não-afetação, lembre-se dos "4 grupos": (1) repartições constitucionais (FPE, FPM, fundos regionais); (2) destinações específicas (saúde, educação, administração tributária); (3) garantias a operações de crédito por ARO; (4) garantia/contragarantia à União e pagamento de débitos. A banca costuma cobrar essas exceções exatamente como no enunciado.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

Gabarito: letra C.

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