Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — CONSULPAM 2023
- Código
- qq847388
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- ICTIM - RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador
- ATempestividade.
- BResponsividade.
- CTotalidade.
- DUniversalidade.
GabaritoD — Universalidade.
Gabarito: letra D. A descrição do enunciado – "a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público" – corresponde exatamente ao princípio da universalidade, que tem previsão expressa no art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e foi recepcionado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal.
O princípio da universalidade determina que o orçamento deve abranger todas as receitas e despesas do ente, sem exclusões, garantindo transparência e controle. Já o princípio da unidade (ou totalidade) exige que o orçamento seja um único documento, sem fracionamentos. A banca cobra exatamente essa diferença.
Art. 2º – "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."
Art. 165, § 5º – "A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; [...]" (a redação reforça a universalidade).
"Tempestividade" não é um princípio orçamentário clássico. Não há previsão legal ou doutrinária com esse nome no direito financeiro brasileiro.
"Responsividade" também não integra o rol de princípios orçamentários. É um termo estranho à disciplina.
"Totalidade" é sinônimo de princípio da unidade (o orçamento deve ser uno). A descrição, porém, fala em incluir todas as receitas e despesas – isto é universalidade, não totalidade.
"Universalidade" é exatamente o princípio que exige a inclusão de todas as receitas e despesas de todos os entes e órgãos no orçamento, conforme o art. 2º da Lei 4.320/1964 e o art. 165, § 5º da CF.
Para não confundir: Unidade = um único orçamento (documento único); Universalidade = todas as receitas e despesas (conteúdo abrangente). Memorize: "Unidade é o frasco; Universalidade é o que está dentro dele."
Gabarito: letra D – Universalidade.
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