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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — CONSULPAM 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
qq847388
Banca
CONSULPAM
Órgão
ICTIM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador
Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.A respeito do tema Princípios Orçamentários, responda CORRETAMENTE a questão.Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.O texto acima faz referência ao princípio conhecido como:
  1. ATempestividade.
  2. BResponsividade.
  3. CTotalidade.
  4. DUniversalidade.
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GabaritoD — Universalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários

Gabarito: letra D. A descrição do enunciado – "a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público" – corresponde exatamente ao princípio da universalidade, que tem previsão expressa no art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e foi recepcionado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal.

O princípio da universalidade determina que o orçamento deve abranger todas as receitas e despesas do ente, sem exclusões, garantindo transparência e controle. Já o princípio da unidade (ou totalidade) exige que o orçamento seja um único documento, sem fracionamentos. A banca cobra exatamente essa diferença.

Art. 2Lei-4320

Art. 2º – "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."

Art. 165, §5CF/88

Art. 165, § 5º – "A lei orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; [...]" (a redação reforça a universalidade).

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Tempestividade" não é um princípio orçamentário clássico. Não há previsão legal ou doutrinária com esse nome no direito financeiro brasileiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Responsividade" também não integra o rol de princípios orçamentários. É um termo estranho à disciplina.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Totalidade" é sinônimo de princípio da unidade (o orçamento deve ser uno). A descrição, porém, fala em incluir todas as receitas e despesas – isto é universalidade, não totalidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Universalidade" é exatamente o princípio que exige a inclusão de todas as receitas e despesas de todos os entes e órgãos no orçamento, conforme o art. 2º da Lei 4.320/1964 e o art. 165, § 5º da CF.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir: Unidade = um único orçamento (documento único); Universalidade = todas as receitas e despesas (conteúdo abrangente). Memorize: "Unidade é o frasco; Universalidade é o que está dentro dele."

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

Gabarito: letra D – Universalidade.

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