Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CONSULPAM 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq847575
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Araraquara - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com o Constituição Federal de 1988, no que diz respeito à Lei Orçamentária Anual, são vetados. Assinale a alternativa INCORRETA.
AA realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
BO início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
CA realização de despesas ou a assunção de obrigações indiretas que excedam os créditos orçamentários ou restritos.
DA abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
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GabaritoC — A realização de despesas ou a assunção de obrigações indiretas que excedam os créditos orçamentários ou restritos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vedações constitucionais orçamentárias (art. 167 da CF/88)
Gabarito: alternativa C (incorreta). A questão pede a alternativa que não reproduz corretamente uma vedação do art. 167 da CF/88. A alternativa C erra ao substituir "obrigações diretas" por "obrigações indiretas" e "créditos adicionais" por "créditos restritos", contrariando o inciso II do dispositivo. As demais alternativas (A, B e D) estão em conformidade com os incisos I, III e V, respectivamente.
A literalidade do art. 167, II é decisiva:
Art. 167CF/88
"São vedados: ... II — a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;"
Portanto, a vedação recai sobre obrigações diretas e créditos adicionais (ou suplementares), e não sobre os termos usados na alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz fielmente o art. 167, III: proíbe operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados por maioria absoluta.
Alternativa B — ✅ Correta
Reflete o art. 167, I: veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O texto constitucional veda "a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais". A alternativa troca "diretas" por "indiretas" e "adicionais" por "restritos", distorcendo o conteúdo da norma.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao art. 167, V: veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca dois pares de palavras no inciso II: "diretas" ↔ "indiretas" e "adicionais" ↔ "restritos". O candidato desatento pode não notar a inversão e considerar a alternativa correta. Decore o texto exato: obrigações diretas e créditos adicionais.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de vedações orçamentárias, leia o art. 167 da CF/88 algumas vezes e grife as palavras-chave de cada inciso (ex.: "diretas", "adicionais", "capital", "maioria absoluta"). A banca CONSULPAM costuma cobrar a literalidade com pequenas trocas.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)